Janot é favorável à manutenção de Mônica Moura na prisão
O procurador-geral da República (PGR), Rodrigo Janot, enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma manifestação informando que há requisitos para que a prisão de Mônica Moura seja mantida. A manifestação de Janot, enviada nesta segunda-feira (11) ao STF, foi apresentada dentro de umhabeas corpus levado ao STF pela defesa de Mônica Moura, mulher do publicitário João Santana.
Réu na Operação Lava Jato, o casal foi preso no dia 23 de fevereiro, durante a 23ª fase da Operação, conhecida como Acarajé.
No documento, o procurador disse que “não correspondem à realidade das coisas” a alegação da defesa de que a mulher de João Santana vem demonstrando que não causará obstáculos à investigação e de que ela abriu mão do seu sigilo bancário.
“Ao contrário do que afirmado pelos impetrantes [defesa], Mônica Moura não abriu mão de todo seu sigilo bancário nem assinou documentos que permitissem acesso às contas bancárias mantidas no exterior”, afirmou a manifestação. Segundo Janot, ela também não teria fornecido informações ou documentos a respeito da conta.
Janot alegou também que, ao contrário do que diz a defesa, Mônica Moura não esclareceu sua relação com a Odebrecht, “tendo, inclusive, omitido informações relevantes sobre o recebimento de outros valores de origem ilícita provenientes da Odebrecht.”
De acordo com o procurador, “apesar de ter sido beneficiada por transferências de aproximadamente US$ 16 milhões, a paciente apenas reconheceu o recebimento de US$ 2,5 milhões, quantia esta que já havia sido descoberta pelo Ministério Público à época em que Monica Moura foi ouvida”.
Para Janot, há elementos para que Moura não seja solta. “Há indicativos seguros e objetivos, consoante já demonstrado, de que a revogação da prisão da paciente, sobretudo pelos recebimentos de recursos em espécie e de transferências bancárias realizadas já após a notoriedade da Operação Lava Jato, possibilite, ainda que de forma oculta, a rearticulação do esquema espúrio e a possibilidade de ocultação de provas de interesse da causa. Todos esses fatores apontam que a liberdade da paciente representa concreto risco para a ordem pública, e que a custódia cautelar é necessária para impedir a continuidade delitiva”, acrescentou o texto.
Em outro trecho, Janot lembrou que Moura tem “reconhecida experiência profissional em campanhas eleitorais”, tendo trabalhado inclusive no exterior e faz uma crítica: “Ora, quem atua em campanhas eleitorais para um ou outro partido político ou chapa recebe a remuneração de forma legal, em suas contas correntes regulares. Não se utiliza de artifícios, como doações por terceiros, para possibilitar o pagamento por serviço prestado, tampouco em contas offshorenão declaradas no exterior.”
Defesa
Após a entrega da manifestação de Janot, a defesa de Mônica Moura também encaminhou ontem ao STF um novo documento rebatendo algumas das alegações. Com relação às informações sobre uma conta no exterior, a defesa informou que o conhecimento da conta foi possível porque a própria Mônica Moura a citou.
“Perverso, de outro lado, afirmar que a paciente estaria colocando óbices à investigação porque não forneceu acesso à outra conta bancária no exterior. Primeiro, porque basta ler seu depoimento para perceber que quem traz a notícia da existência desta conta pela primeira vez aos autos é a própria Mônica, logo não faria sentido crucificá-la por não dar maiores detalhes sobre ela, até porque todos os recursos nela existentes são oriundos da Shelbill (de cujo sigilo seu marido abriu mão expressamente, postura rara entre investigados)”.
Os advogados de Mônica Moura, a conta nunca foi objeto de investigação e as autoridades não pediram qualquer ação com relação a essa conta.
“Por fim, assevera o eminente PGR que as cautelares alternativas seriam insuficientes para afastar o risco à ordem pública. Mas o ilustre procurador escusa-se de responder a pergunta mais importante da impetração: no que o presente caso seria diferente de vários outros da mesma Lava Jato, nos quais a Segunda Turma houve por bem conceder o writ para aplicar as medidas alternativas?”.
A ação foi levada ao STF no último dia 5 e é de relatoria do ministro Teori Zavascki. Em razão do recesso, ela pode ser decidida pelo presidente da Corte, ministro Ricardo Lewandowski.
Comentários
Conteúdo para assinantes. Assine JP Premium.