Juiz bloqueia bens de ex-diretor da Dersa Paulo Vieira de Souza
Pressionada pelo Ministério Público de São Paulo, a Dersa moveu a ação em que pede a condenação de seu ex-diretor pelo suposto desvio de R$ 374,9 mil no programa de reassentamento de famílias nas obras do trecho sul do Rodoanel, concluído em 2010.
O valor corresponde às seis moradias e aos auxílios-mudança que foram concedidos indevidamente a pessoas ligadas ao suposto operador do PSDB paulista. São duas babás, duas empregadas domésticas, a filha de uma delas e uma secretária que trabalhavam na casa do engenheiro, das filhas dele e na empresa de seu genro. Todos negam as acusações.
O suposto esquema também resultou em ação penal contra Vieira de Souza e os outros alvos do bloqueio na Justiça Federal, no âmbito da Operação Lava Jato em São Paulo.
Além de Souza, também tiveram os bens bloqueados José Geraldo Casas Vilela e Mércia Ferreira Gomes, que teriam feito a inclusão indevida das seis beneficiárias.
“Deve ser concedida a medida de indisponibilidade de bens, circunstância indispensável à efetividade das medidas postuladas, ainda que, por possuir caráter acautelatório e não satisfativo, não haja óbice à sua reversão imediata caso a ação não seja procedente, há plena possibilidade de reversão”, anotou o magistrado.
O juiz ainda afirma que a “prova documental que acompanhou a inicial aponta pela existência dos requisitos a autorizar a concessão da liminar requerida”.
Defesas
Em nota, o advogado Fernando Araneo, que defende José Geraldo Casas Vilela, afirma que seu cliente não cometeu nenhum ato ilegal, não inseriu nomes falsos na lista de reassentados e tampouco teve parentes beneficiados.
A defesa de Paulo Vieira de Souza afirmou que vai recorrer da decisão.
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