Juiz de garantias não pode ser só para Lava Jato, diz presidente da Ajufe

  • Por Jovem Pan
  • 25/12/2019 17h29 - Atualizado em 25/12/2019 17h55
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Marcos Corrêa/PR Homem de terno discursa em evento público Moro apontou “problemas” na criação do juiz de garantias, proposta sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro no projeto anticrime

O presidente da Associação de Juízes Federais (Ajufe), Fernando Mendes, espera que a regulamentação do juiz de garantias, sancionado dentro do pacote anticrime pelo presidente Jair Bolsonaro, seja “de forma uniforme em todo o Brasil”. Para ele, é necessário que a medida se aplique não somente “nas capitais e para os crimes de colarinho branco”.

“Se o instituto é realmente importante, tem de ser aplicado para todos, seja nos processos da Lava Jato, seja nos processos de crimes comuns, que são milhares tramitando no interior do País e que precisam ter as mesmas garantias”, disse Mendes.

Ele lembrou que a Ajufe se posicionou contrária à criação do juiz de garantias dentro do pacote anticrime, originalmente enviado ao Congresso pelo ministro Sergio Moro, da Justiça e Segurança Pública.

“Sem dúvida, o tema mais polêmico do projeto”, avalia. “A Justiça Federal terá de redesenhar a sua estrutura e redefinir a competência penal para tornar possível a implementação do juiz de garantias.”

Para o criminalista Mauricio Silva Leite, mestre em Processo Penal e doutorando em Processo Penal na PUC/SP, a instituição de um juiz de garantias para a fase de inquérito policial é positiva no sentido de garantir maior independência ao magistrado responsável pela ação penal.

“Este não terá qualquer vinculação com as eventuais medidas cautelares anteriores deferidas em desfavor do acusado e poderá, assim, decidir livremente quando instaurado o processo judicial”, disse.

No entanto, ele acredita que a lei sancionada foi infeliz ao submeter o recebimento da denúncia ao juiz de garantias. “Tal providência, quanto à análise dos requisitos legais exigíveis para a instauração válida da ação penal, deveria ter sido reservada ao magistrado destinatário do processo judicial, justamente porque será o responsável pelo feito e não terá vinculação com atos anteriores praticados.”

Para ele, é fundamental que o Poder Judiciário se estruture para viabilizar o cumprimento das novas regras. “A intervenção do juiz nas investigações é fundamental para o controle da legalidade dos atos praticados na fase de inquérito policial.”

* Com informações do Estadão Conteúdo

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