Juiz determina suspensão de processo disciplinar contra Deltan Dallagnol

O procedimento se refere a críticas que o procurador fez a ministros do STF

  • Por Jovem Pan
  • 26/08/2019 17h46 - Atualizado em 26/08/2019 17h56
Fernando Frazão/Agência Brasil O procurador da República Deltan Dallagnol De acordo com o magistrado, houve prejuízo à defesa de Deltan, pois o seu advogado renunciou durante o prazo para alegações finais

O juiz federal do Paraná Nivaldo Brunoni determinou a suspensão do processo administrativo no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) contra o coordenador da força-tarefa da Operação Lava Jato, Deltan Dallagnol. O procedimento se refere a críticas que o procurador fez a ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).

Na ocasião, Deltan afirmou: “Os três mesmos de sempre do Supremo Tribunal Federal que tiram tudo de Curitiba e mandam tudo para a Justiça Eleitoral e que dão sempre os habeas corpus, que estão sempre se tornando uma panelinha assim… que mandam uma mensagem muito forte de leniência a favor da corrupção”.

O procurador recorreu ao Judiciário pela reabertura do prazo de 10 dias para suas alegações finais no processo e o pedido foi acolhido pelo juiz.

De acordo com o magistrado, houve prejuízo à defesa de Deltan, pois o seu advogado renunciou durante o curso do prazo para alegações finais e havia provas no processo de que os novos advogados estavam tentando habilitar-se e ter acesso aos elementos existentes na acusação.

“Isso dificultou a ação de seus sucessores – que, por sua vez, não tiveram tempo hábil para, nas horas que remanesciam, analisar os conteúdos do PAD (segundo o Regimento Interno do CNMP) e formular os argumentos defensivos”, afirmou o juiz.

Brunoni trabalhou como juiz convocado do Tribunal Regional Federal da 4ª Região em casos envolvendo as investigações sobre o escândalo da Petrobras. Ele foi responsável, por exemplo, pelo ofício encaminhado ao então juiz federal Sergio Moro, em abril de 2018, para determinar a prisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, para cumprimento de pena no caso triplex.

* Com informações do Estadão Conteúdo

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