Juiz do RS condena município e determina pagamento de imposto sindical

  • Por Jovem Pan
  • 04/06/2018 18h56
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Reprodução/Facebook Na decisão, magistrado definiu como "absurdo jurídico" o fim da obrigatoriedade do pagamento e condenou a cidade de Dois Irmãos (RS)

No último dia 30 de maio, o juiz Volnei Mayer, da Vara do Trabalho de Estância Velha (RS), deu ganho de causa ao Sindicato dos Servidores Públicos da cidade de Dois Irmãos (RS) e condenou o município a pagar a contribuição sindical obrigatória.

Na ação, a defesa alegou que o não pagamento do imposto poderia acarretar em graves danos a entidade, que ficaria sem sua principal fonte de renda e não teria condições de se manter funcionando e nem de prestar assistência aos trabalhadores, contribuintes e associados.

“Como a natureza da contribuição sindical é de tributo, não pode o legislador infraconstitucional retirar o caráter compulsório, sob pena de criar um tributo facultativo – já que não revogou a lei – o que carateriza um absurdo jurídico”, afirmou o magistrado em sua decisão.

“Com efeito, se houvesse pluralidade sindical haveria a possibilidade de escolha por parte dos trabalhadores de um sindicato com condições financeiras ou com condições de manter a defesa e os interesses da categoria profissional. Na unicidade, não há opção. A representação é compulsória”, destacou Mayer.

Por fim, ao confirmar o veredito, o juiz lembrou ainda que a supressão do pagamento poderia trazer “prejuízos irreparáveis” ao sindicato, que não teria condições de arcar com diversos serviços assistenciais.

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