Juiz nega pedido de afastamento de ministro do Turismo em caso de laranjas do PSL

  • Por Jovem Pan
  • 12/07/2019 18h01
Divulgação Juiz disse que os autores da ação não indicaram qualquer fraude e queriam o afastamento com base em notícias veiculadas na imprensa

O pedido de afastamento de cargo do ministro do Turismo, Marcelo Álvaro Antônio (PSL), foi negado nesta quinta-feira (11) pelo juiz Waldemar Claudio de Carvalho, da 14ª Vara Federal Cível de Brasília. Assessores do ministro foram presos dentro da investigação da PF sobre supostas candidaturas laranjas do PSL em Minas Gerais.

A solicitação havia sido feita em ação popular. Na decisão, o magistrado afirmou que “a Constituição da República prevê, em seu art. 84º, I, a competência privativa do Presidente da República para nomear e exonerar Ministros de Estado”. O presidente Jair Bolsonaro havia dito que, se for descoberto algum início concreto de irregularidade na conduta do ministro, serão tomadas “providências”.

Ainda segundo o juiz, os autores da ação não indicaram “qualquer fraude no ato de nomeação – este sim um ato concreto -, mas sim desejam a sua desconstituição com base em suas conclusões acerca das notícias veiculadas em diversos meios de comunicação”.

Caso

Durante a investigação, a Polícia Federal chegou a prender Mateus Von Rondon, assessor especial e dois ex-auxiliares do ministro do Turismo, na segunda fase da Operação Sufrágio Ostentação – que investiga supostas candidaturas laranjas do PSL em Minas nas eleições 2018. A Justiça Eleitoral em Minas mandou soltar von Rondon, e os dois ex-auxiliares do ministro – Roberto Soares e Haissander Souza, ambos coordenadores de campanha de Álvaro Antônio para Câmara em 2018.

Von Rondon, Soares e Souza, foram indiciados pela PF por falsidade ideológica, uso indevido de verba e associação criminosa, com pena máxima de nove anos e três meses de prisão, no total.

A PF também indiciou as quatro mulheres apontadas como laranjas do PSL. Em depoimentos ao longo das investigações, todas permaneceram em silêncio. O indiciamento foi por falsidade ideológica, aplicação irregular de verba e associação criminosa. O inquérito será enviado para o Ministério Público, para apresentação, ou não, de denúncia.

* Com informações do Estadão Conteúdo

Comentários

Conteúdo para assinantes. Assine JP Premium.