Juiz manda soltar alvo da Operação Spoofing e o proíbe de usar a internet

  • Por Jovem Pan
  • 22/01/2020 19h06
Jose Lucena/Futura Press/Estadão Conteúdo Polícia Federal A Operação Spoofing, deflagrada pela Polícia Federal, identificou os responsáveis pelo hackeamento de celulares de autoridades

O juiz federal da 10ª Vara de Brasília Ricardo Soares Leite determinou a soltura de Danilo Cristiano Marques, alvo da Operação Spoofing e um dos sete denunciados por suposto hackeamento de mensagens de integrantes da força-tarefa da Operação Lava Jato, juízes, procuradores, e o ministro da Justiça, Sergio Moro. Entre as medidas restritivas impostas a Danilo como condição de sua liberdade estão a proibição de usar a internet e aplicativos de celular.

Danilo é alvo da mesma acusação oferecida pelo procurador da República Wellington Divino Marques contra o jornalista Glenn Greenwald. O hacker é acusado de ser “testa-de-ferro” de Walter Delgatti Neto, o “Vermelho”, apontado como o responsável pelas invasões, proporcionando meios materiais para que o líder executasse os crimes.

Sua defesa afirmou à Justiça que ele estava preso há mais de 180 dias. Para o magistrado, “a razão para o acautelamento provisório de Danilo Cristiano Marques era o de resguardar colheita, perícia e não destruir provas produzidas – já que são crimes virtuais – e a ordem pública de forma a individualizar e esclarecer a participação de cada integrante da organização criminosa e seu funcionamento”.

“Com o oferecimento da denúncia e levando-se em conta que Danilo Cristiano Marques desempenhava um papel de auxílio à organização criminosa, tendo maior atuação em relação às fraudes bancárias, entendo que os fundamentos que ensejaram a prisão preventiva do denunciado não persistem”, anotou.

A Danilo foi imposto o uso de tornozeleira eletrônica e também a proibição de entrar em contato com investigados e testemunhas, se ausentar da comarca, destruir provas e a obrigatoriedade de comparecer aos atos processais e proibição de usar a internet.

Greenwald foi denunciado pelo procurador da República Wellington Divino Oliveira por supostamente recomendar que hackers responsáveis pelas invasões de celulares apagassem mensagens de WhatsApp.

Ele não era alvo da investigação da PF, que indiciou seis hackers em dezembro de 2019. O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu uma liminar em agosto de 2019 proibindo que o jornalista fosse investigado ou responsabilizado no inquérito da Operação Spoofing. Para o procurador que o denunciou, a decisão não foi descumprida, pois o repórter não foi alvo da investigação.

Promotores e procuradores afirmaram que, mesmo sem o indiciamento pela Polícia Federal, o Ministério Público tem o direito de oferecer a denúncia. A cúpula da Procuradoria-Geral da República, também considera que Glenn pode ser denunciado, apesar de não ter sido investigado.

Por outro lado, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), criminalistas, além de entidades do jornalismo, como a Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji), contestam o mérito da denúncia, e afirmam que os diálogos expostos na acusação não permitem a interpretação que o procurador deu a eles.

*Com informações do Estadão Conteúdo

Comentários

Conteúdo para assinantes. Assine JP Premium.