Juiz suspende bloqueio de bens da Odebrecht
A Justiça Federal em Curitiba decidiu nesta sexta-feira (17) suspender o bloqueio de bens que havia sido decretado em novembro do ano passado contra a empreiteira Odebrecht, na Operação Lava Jato. A decisão foi proferida pelo juiz Friedmann Anderson Wendpap, da 1ª Vara Federal da capital paranaense.
O pedido foi feito pelo Ministério Público Federal (MPF) após a empreiteira ter assinado acordo de leniência com a força tarefa de investigadores da Lava Jato. A procuradoria alegou que como o acordo de leniência com a empreiteira já foi homologado todos os bloqueios envolvendo a empreiteira deveriam ser revogados.
Em novembro do ano passado, o pedido de bloqueio foi solicitado pela Advocacia-Geral da União (AGU) para garantir o ressarcimento dos cofres públicos, após decisão do Tribunal de Contas da União (TCU), que apontou superfaturamento de R$ 2,1 bilhões nas obras da Refinaria Abreu e Lima, em Pernambuco.
De acordo com a decisão, a construtora deveria depositar mensalmente, em juízo, a quantia de 3% do faturamento, valor referente ao percentual de propina que teria sido cobrada em contratos da Petrobras. O próprio juiz Wendap havia ordenado o valor do depósito “por simetria àquele usado pelas rés para subornar”.
“Se para custear a imoralidade, 3% sobre o valor dos contratos não lhes tolhia a libido empresarial, idêntico porcentual para restaurar a honra há de ser motivo de júbilo na purgação das condutas deletérias que privatizaram ilegitimamente os bens públicos. Devolverão a César o que é de César em demorada penitência para que se grave na memória empresarial o custo moral e financeiro da promiscuidade entre o poder político e o econômico”, escreveu Wendpap em seu despacho na época.
Em novembro, Wendap também havia decretado a indisponibilidade de todos os bens imóveis das empreiteiras no Brasil e no exterior, além de metais, pedras preciosas, obras de arte, antiguidades e objetos raros titularizados pelas empresas.
Agora, ele suspendeu a indisponibilidade apenas em relação à Odebrecht, mantendo as medidas para a OAS e seus executivos.
Na ocasião, ele também decretou ainda a indisponibilidade de bens de Léo Pinheiro, ex-presidente da OAS, e do ex-diretor de Serviços da Petrobras Renato Duque. No caso deles, foi determinada a indisponibilidade de todos os bens imóveis dos dois no Brasil e exterior, além de bens valiosos, como joias, veículos de valor superior a R$ 30 mil, obras de arte, objetos raros, antiguidades, metais e pedras preciosas.
Diferente da Odebrecht, a decisão contra eles continua valendo.
Além desta ação, a Odebrecht é alvo de outra ação civil na Justiça Federal no Paraná. Neste outro caso não houve bloqueio de bens da empreiteira e a Procuradoria da República pediu a suspensão do processo por 60 dias devido à leniência da empreiteira.
Delação
O desbloquei dos bens da Odebrecht é o primeiro resultado para a empresa, na primeira instância, da homologação dos acordos de delação dos executivos e de leniência da empreiteira que foram homologados neste ano.
“Os efeitos do acordo de leniência hão de ser melhor debatidos após a abertura do contraditório, ressoando, por ora, a verossimilhança das alegações expendidas pelo Ministério Público Federal, genuíno defensor do interesse público primário e demais direitos sociais”, assinalou o magistrado em decisão do dia 26 de janeiro tornada pública nesta sexta-feira, 17.
Os pontos da delação que envolvem pessoas com foro privilegiado serão analisados pela Precuradoria-Geral da República, liderada por Rodrigo Janot. Se a PGR encontrar elementos suficientes, ela pode pedir a abertura de inquéritos (investigações) ao Supremo Tribunal Federal.
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