Juíza do DF questiona ida de Maluf para prisão domiciliar

  • Por Estadão Conteúdo
  • 02/04/2018 22h06 - Atualizado em 02/04/2018 22h07
Leonardo Prado/Agência Câmara Leonardo Prado/Agência Câmara Deputado Paulo Maluf (PP-SP) foi condenado a 7 anos, 9 meses e 10 dias de prisão por lavagem de dinheiro

A juíza da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal (VEP/DF) Leila Cury pediu, nesta segunda-feira, 2, explicações ao Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a ida do deputado Paulo Maluf (PP-SP) para prisão domiciliar, em São Paulo. No documento, a magistrada questiona o rito da prisão domiciliar e afirma que a viagem para a capital paulista foi organizada sem a autorização da Justiça do Distrito Federal.

Maluf foi transferido para São Paulo, onde cumpre prisão domiciliar, após receber alta médica no sábado, 30. A autorização para conversão do regime fechado em prisão domiciliar foi dada pelo ministro Dias Toffoli, do STF, após a defesa do parlamentar alegar problemas de saúde. O pedido de explicação da juíza foi protocolado no gabinete do ministro Edson Fachin, relator do processo que deu origem à prisão de Maluf. Fachin e Toffoli não se manifestaram sobre o pedido.

Segundo a juíza, Maluf abandonou o cumprimento da pena, uma vez que deveria ter se apresentado à Justiça assim que recebesse alta médica, o que não ocorreu. “Apesar de ter recebido alta no dia 30 de março do corrente ano, conforme amplamente divulgado pela imprensa, de regularmente intimado, conforme se vê da certidão anexa e, ainda, de não haver informação de que Sua Excelência o Ministro Dias Toffoli tivesse autorizado o deslocamento a outro Estado da Federação – pelo contrário, Sua Excelência estabeleceu modalidade de cumprimento da pena mais brando e determinou que este Juízo da VEP/DF desse efetividade à ordem -, o apenado, sponti propria, mudou-se para São Paulo/SP e, portanto, abandou o cumprimento de pena no Distrito Federal”, diz o documento protocolado no gabinete de Fachin.

Ao não se apresentar, diz a juíza, Maluf não participou da audiência admonitória, não recebeu uma tornozeleira eletrônica e não foi informado sobre as condições em que deveria cumprir sua pena. “Assim, restou impedida a efetiva fiscalização, por esta VEP/DF, por meio da colocação de tornozeleira eletrônica, comumente utilizada nesta capital em presos que fazem jus à prisão domiciliar humanitária”, diz a juíza.

Por fim, a magistrada questiona o ministro Fachin sobre como proceder com o processo de execução de Maluf, uma vez que ele se encontra fora do alcance de sua jurisdição. “Quanto à destinação que deverá ser dada ao processo de execução que tramita perante este Juízo contra Paulo Salim Maluf, porquanto ele não figura mais como preso do Distrito Federal e, ao se deslocar para São Paulo/SP, deixou de estar sob a jurisdição deste Juízo, motivo pelo qual não há como acompanhar a execução da pena conforme Vossa Excelência determinou no bojo da ação penal nº 863/SP”, afirma a juíza.

O advogado de Maluf, Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, afirmou que o pedido feito no habeas corpus concedido pelo ministro Dias Toffoli “era expresso para que o dr. Paulo cumprisse a prisão domiciliar em sua residência, em São Paulo, inclusive perto dos médicos e hospitais, com a finalidade de dar continuidade aos tratamentos que já vinha realizando”. De acordo com Kakay, os fatos sobre a ida para a capital paulista serão esclarecidos ao STF.

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