Julgamento do STF pode transferir investigações da Lava Jato à Justiça Eleitoral

  • Por Jovem Pan
  • 13/03/2019 08h49 - Atualizado em 17/04/2019 14h13
DIDA SAMPAIO/ESTADÃO CONTEÚDO Ministério Público demonstrou receio com a possibilidade da mudança, uma vez que crimes eleitorais geralmente são punidos com menos rigor do que na Justiça Federal

Os ministros do Supremo Tribunal Federal avaliam nesta quarta (12) se investigações e julgamentos no âmbito da Operação Lava Jato envolvendo crimes eleitorais podem ser conduzidas pela Justiça Eleitoral.

O Ministério Público demonstrou receio com a possibilidade da mudança, uma vez que crimes eleitorais geralmente são punidos com menor rigor do que na Justiça Federal. Segundo o procurador Deltan Dallagnol, o julgamento afetará o futuro dos atuais processos da operação.

No entanto, ministros do STF consideram que os argumentos dos procuradores são exagerados. “Não esvazia em nada a Lava Jato, é argumento extremado, que não cabe”, afirmou o ministro Marco Aurélio. O tema será julgado pelo plenário da Corte.

A Primeira Turma do Supremo tem se manifestado a favor da manutenção das investigações pela Justiça Federal. O grupo é formado pelos ministros Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Rosa Weber, Marco Aurélio e Alexandre de Moraes.

A questão será decidida com base no inquérito que investiga o ex-prefeito do Rio de Janeiro Eduardo Paes e o deputado federal Pedro Paulo Carvalho Teixeira (DEM-RJ) pelo suposto recebimento de R$ 18 milhões da empreiteira Odebrecht para as campanhas eleitorais.

Paes teria recebido R$ 15 milhões em doações ilegais no pleito de 2012. Em 2010, Pedro Paulo teria recebido R$ 3 milhões para campanha e mais R$ 300 mil quando se candidatou à reeleição, em 2014.

O STF irá julgar um recurso protocolado pela defesa dos acusados contra a decisão individual do ministro Marco Aurélio, que enviou as investigações para a Justiça do Rio. Os advogados sustentam que o caso deve permanecer na Corte, mesmo após a decisão que limitou o foro privilegiado para as infrações penais que ocorreram em razão da função e cometidas durante o mandato.

Com Agência Brasil

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