Julgamento sobre candidatura avulsa servirá para todos os casos, decide STF

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (5) reconhecer a repercussão geral do julgamento sobre a possibilidade de que candidatos sem partido possam disputar eleições.

Isso significa que qualquer tese que venha a ser estabelecida pelo Corte sobre o assunto será válida e vai vincular decisões para todos os casos em que candidatos avulsos, sem partido, tentem conseguir o registro eleitoral no futuro.

Urna eletrônica

Supremo discute se candidatos avulsos podem disputar eleiçõesAgência Brasil/Fabio Rodrigues Pozzebom

Antes de deliberar sobre a possibilidade ou não de candidaturas avulsas, os ministros resolveram decidir primeiro sobre a repercussão geral, pois, a princípio, o processo levado a plenário, um agravo em recurso extraordinário, valeria somente para o caso específico, no qual um advogado busca garantir seu direito de disputar as eleições do Rio de Janeiro.

Quatro ministros – Alexandre de Moraes, Marco Aurélio Mello, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes – tentaram impedir o julgamento do próprio recurso, pois entenderam que o processo no qual se tentava discuti-la não seria adequado para isso.

“Com todo respeito, a questão é importantíssima, a discussão é importantíssima, mas me parece que não é possível, nesse momento, a discussão [sobre repercussão geral] em um agravo de recurso extraordinário”, disse Moraes.

Os quatro acabaram vencidos após os votos do relator, Luís Roberto Barroso, e dos ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Luiz Fux e da presidente, ministra Cármen Lúcia, em sentido contrário. Uma vez estabelecida a legitimidade da ação, todos os ministros acabaram reconhecendo a repercussão geral. Dias Toffoli não participou do julgamento.

“Considero que esse tema é relevante o suficiente, e há demanda social o bastante para que ele seja discutido”, afirmou o relator, ministro Luís Roberto Barroso, ao defender a repercussão geral da ação. “Esta Corte não deveria, ou não deve, ainda que possa, abrir mão de interpretar essa regra”, disse o ministro Edson Fachin.

Mesmo com a decisão desta quinta-feira, não há data para que a questão de mérito – se candidatos sem partido podem ou não disputar eleições – seja de fato discutida no plenário do STF.

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  • Por Jovem Pan com agências
  • 05/10/2017 16h48 - Atualizado em 06/10/2017 08h31
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Carlos Humberto/SCO/STF Carlos Humberto/SCO/STF "A maior parte das democracias do mundo admite a candidatura avulsa", disse Barroso, destacando seis países

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (5) reconhecer a repercussão geral do julgamento sobre a possibilidade de que candidatos sem partido possam disputar eleições.

Isso significa que qualquer tese que venha a ser estabelecida pelo Corte sobre o assunto será válida e vai vincular decisões para todos os casos em que candidatos avulsos, sem partido, tentem conseguir o registro eleitoral no futuro.

Não há, porém, previsão de quando o tema deverá ser julgado. O ministro relator Luís Roberto Barroso afirmou que é preciso debater amplamente o tema antes de uma votação. O presidente do TSE, ministro Gilmar Mendes, se adiantou em advertir que, para as eleições de 2018, não haveria condições operacionais de implementar as candidaturas avulsas. Mendes disse isso enquanto levantou, de forma irônica, a hipótese de algum ministro dar uma liminar permitindo candidatura avulsa.

Antes de deliberar sobre a possibilidade ou não de candidaturas avulsas, os ministros resolveram decidir primeiro sobre a repercussão geral, pois, a princípio, o processo levado a plenário, um agravo em recurso extraordinário, valeria somente para o caso específico, no qual um advogado busca garantir seu direito de disputar as eleições do Rio de Janeiro.

Discordâncias

Quatro ministros – Alexandre de Moraes, Marco Aurélio Mello, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes – tentaram impedir o julgamento do próprio recurso, pois entenderam que o processo no qual se tentava discuti-la não seria adequado para isso.

“Com todo respeito, a questão é importantíssima, a discussão é importantíssima, mas me parece que não é possível, nesse momento, a discussão [sobre repercussão geral] em um agravo de recurso extraordinário”, disse Moraes.

Eles afirmaram também que o recurso já chegou ao Supremo prejudicado, isto é, sem que seja possível conceder ao autor aquilo que ele pede, porque a eleição já se passou. Assim não seria possível, na visão deles, julgar se a proibição de candidatura deve ser revista para todos os cidadãos. Lewandowski chegou a afirmar que o Supremo não pode “fazer reforma política a partir de uma decisão jurisprudencial”.

Os quatro acabaram vencidos após os votos do relator, Luís Roberto Barroso, e dos ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Luiz Fux e da presidente, ministra Cármen Lúcia, em sentido contrário. Uma vez estabelecida a legitimidade da ação, todos os ministros acabaram reconhecendo a repercussão geral. Dias Toffoli não participou do julgamento.

“Considero que esse tema é relevante o suficiente, e há demanda social o bastante para que ele seja discutido”, afirmou o relator, ministro Luís Roberto Barroso, ao defender a repercussão geral da ação. “Esta Corte não deveria, ou não deve, ainda que possa, abrir mão de interpretar essa regra”, disse o ministro Edson Fachin.

Mais debate

“Eu trago esse debate para que a partir daqui nós possamos organizar uma discussão sobre fatos, sobre experiências históricas, sobre argumentos e com base em elementos objetivos, fazer as escolhas pro futuro, escapando tanto do imobilismo quanto das falsas soluções singelas. A maior parte das democracias do mundo admite a candidatura avulsa. Destaquei alguns países – Chile, Finlândia, França, Irlanda, Islândia, Portugal”, disse Barroso ao propor que o STF julgue a ação.

“Reconhecendo a repercussão geral, teremos tempo de estudarmos, marcarmos um encontro com o assunto um pouco mais na frente. Acho que é preciso debatê-la com a sociedade, debatê-la com o Parlamento. Há uma grande insatisfação com o modelo político, mas não queremos substituir por qualquer coisa. É preciso pensar, e só então tomar uma decisão”, afirmou Barroso, falando ser contra decisões feitas em “arroubos” e “oba-oba”.

Gilmar Mendes reconheceu a importância do tema, mas disse que isso não deveria ser discutido nesta ação no STF. “A premissa básica é: a filiação partidária é condição básica para se candidatar. Tanto é que na Constituição Federal se fala em condição de elegibilidade. Se o legislador nada fizer sobre o tema, só haverá candidatura com partido. Eu fico fascinado com o debate, mas acho que há óbices para essa discussão”, disse Gilmar Mendes, afirmando que seria possível discutir o tema hipoteticamente em ação de outro tipo, como uma arguição de descumprimento de preceito fundamental.

“Nós não podemos fazer reforma política a partir de uma decisão jurisprudencial, uma decisão pretoriana. O Supremo Tribunal Federal, com o devido respeito, por mais interessante, por mais relevante que seja o tema, por mais palpitante que se apresente à população, por maiores que sejam os defeitos do nosso sistema partidário e da nossa representação política, não é esse o foro para discutir essa matéria”, disse o ministro Ricardo Lewandowski.

O ministro Celso de Mello concordou que o debate deve ser feito no STF, mesmo sem a possibilidade de reverter a situação do candidato que não pode concorrer em 2016.

“Torna-se menos importante o caso concreto e muito mais relevante o exame da tese constitucional a ser debatida. Há tratados e convenções de direitos humanos sobre o tema. Esses pactos internacionais, não importa se de âmbito regional ou se se cuida de uma convenção de abrangência global, o fato é que eu entendo que eles se revestem de qualificação constitucional e por isso mesmo podem conferir essa hierarquia ao próprio tema jurídico a ser debatido”, disse Celso de Mello.

Mesmo com a decisão desta quinta-feira, não há data para que a questão de mérito – se candidatos sem partido podem ou não disputar eleições – seja de fato discutida no plenário do STF.

Com informações de Agência Brasil e Estadão Conteúdo.

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