Jurista: Ato é nulo e Maranhão deve ser enquadrado na lei de segurança nacional

  • Por Jovem Pan
  • 09/05/2016 14h43
SP - NOVOS DESAFIOS DA JURISDIÇÃO ELEITORAL/FECOMERCIO - GERAL - Dr. Ives Gandra Martins, Presidente do Conselho Superior de Direito da Fecomercio SP, durante o evento Novos Desafios da Jurisdição Eleitoral, na Fecomercio SP, em São Paulo (SP), na manhã desta segunda-feira (18). 18/04/2016 - Foto: RENATO S. CERQUEIRA/FUTURA PRESS/FUTURA PRESS/ESTADÃO CONTEÚDO Renato S. Cerqueira/Estadão Conteúdo Ives Gandra Martins - AE

Em entrevista exclusiva à Jovem Pan, o jurista Ives Gandra Martins afirmou que o ato do presidente interino da Câmara dos Deputados, Waldir Maranhão (PP-MA) não é válido.

“O ato é nulo porque foi examinado pelo Supremo Tribunal Federal, que examinou a legalidade do processo. No domingo [da votação na Câmara] houve uma tentativa de mandado de segurança tentando anular a convocação da assembleia com base no argumento de que Eduardo Cunha não poderia ter acolhido a denúncia (…) Esse cidadão deve ser enquadrado na lei de segurança nacional por atentar contra os Poderes”, explicou.

O jurista declarou ainda que o processo de impeachment contra a presidente Dilma Rousseff é um “ato perfeito” no âmbito jurídico e reiterou que o Supremo julgou como constitucional. “O ato dele não tem valor. Esse ato pode ser evidentemente afastado através de mandado de segurança no STF”.

Para Ives Gandra Martins, caso seja impetrado um mandado de segurança no Supremo ainda nesta segunda-feira (09), este deve reiterar: “o Supremo tem que aceitar”.

“Esse cidadão pretende anular os atos que já foram consolidados e considerados legais pelo Supremo Tribunal Federal exclusivamente para criar mais perturbação em uma nação que precisa de resolução rápida”, completou.

Questionado se o Senado deveria seguir com o cronograma para a votação do impeachment, o jurista reiterou a nulidade do ato de Maranhão e disse que a agenda deve ser mantida. “Senado tem que manter porque isso terá que ser comunicado. Esse atpo está dando efeito retroativo para decisões que não poderiam ser anuladas porque não tinham falhas. O ato dele é nulo. A convocação, a sessão, o Supremo convalidou. É melhor entrar com mandado de segurança para que o Supremo afaste essa tresloucada decisão”, pontuou.

Após o ato de Waldir Maranhão, os parlamentares da Câmara conversam sobre levar a decisão ao Conselho de Ética da Casa, para o jurista, o deputado pepista “não pode representar uma Câmara em que toda a Casa tem uma linha e, sozinho, ele resolve mudar criando uma instabilidade governamental”. Na opinião de Ives Gandra Martins, o Consleho de Ética poderia destituir Maranhão de imediato em sessão semelhante que afastou Eduardo Cunha. “Conselho de Ética dá liminar e o afasta

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