Justiça autoriza restaurantes a trabalharem em sistema ‘take away’ durante fase emergencial em SP

Com a decisão, estabelecimentos não devem ser penalizados por receberem clientes para retirada de produtos; fase emergencial entrou em vigor no Estado nesta segunda-feira, 15

  • Por Jovem Pan
  • 20/03/2021 10h45 - Atualizado em 20/03/2021 11h03
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Henrique Barreto/Futura Press/Estadão Conteúdo Anteriormente, governo de SP havia proibido o 'take away'

Durante a fase emergencial do Plano São Paulo, os restaurantes do estado poderão permanecer abertos funcionando no formato “take away”, no qual os clientes vão até os estabelecimentos para retirar os produtos que desejam. Além disso, os modelos delivery ou drive-thru também estão permitidos. A decisão que autorizou os comércios filiados à Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) a trabalharem na configuração “take away” foi expedida pela Justiça de São Paulo nesta sexta-feira, 19, e possui caráter provisório. “Considerando as circunstâncias fáticas que envolvem o pedido liminar neste writ, e sem se olvidar o estado emergencial em que se encontra a sociedade paulistana, defiro a liminar para aos restaurantes a entrega de encomenda diretamente aos clientes que queiram retirar o produto no estabelecimento, determinando ao impetrado que se abstenha de autuar ou aplicar punições aos mesmos até decisão final”, registrou a desembargadora Maria Cristina Zucchi, relatora do despacho.

Segundo a decisão, o governo de São Paulo está proibido de impor multas ou restrições aos estabelecimentos que optarem por trabalhar “take away”. Anteriormente, a gestão estadual havia impedido a modalidade para evitar que os clientes ficassem conversando nos estabelecimentos, barrando a disseminação da Covid-19. Na decisão, a desembargadora considerou que proibir o “take away” configura-se como uma medida exagerada. Para conter o avanço dos casos e mortes provocadas pelo novo coronavírus, o Estado implementou a fase emergencial na última segunda-feira, 15. De acordo com a regra mais restritiva, até o dia 30 de março, estão suspensas celebrações religiosas e esportivas, uso de praias e parques e há um “toque de recolher” em vigor em São Paulo.

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