Justiça concede liminar que exige que prontos-socorros do HC e Santa Marcelina voltem a funcionar
O Tribunal de Justiça concedeu limitar solicitada pelo Ministério Público de São Paulo impedindo que o Hospital das Clínicas e o Hospital Santa Marcelina, ambos na capital paulista, fechem seus prontos-socorros. A Promotoria havia constatado, em maio, que o Hospital de Clínicas não vinha atendendo à demanda espontânea desde novembro de 2018 e estava autorizando a entrada somente de ambulâncias do Samu ou encaminhadas por outras unidades referenciadas.
Com isso, os hospitais devem voltar a realizar a triagem e a classificação de risco de todos os pacientes, que estava suspensa nos prontos-socorros. A ação foi ajuizada pela promotora de Justiça Dora Strilicherk. Ela disse que, apesar do Hospital de Clínicas receber recursos públicos e ser considerado da Rede SUS, se porta como unidade de saúde privada.
Segundo a promotora, a postura “representa verdadeiro desrespeito aos cidadãos da cidade de São Paulo e violação do direito à vida”.
Situação semelhante foi constatada no Hospital Santa Marcelina, também referenciado na Rede SUS. Em abril de 2019, sob alegação de superlotação e ocupação de leitos além de sua capacidade de instalação, a unidade ignorou a legislação e o interesse público ao fechar o pronto-socorro e encerrar a triagem e classificação de risco dos pacientes. O Santa Marcelina deixou inclusive de atender a pacientes levados por equipes do Samu.
Secretaria de Saúde também deve ser responsabilizada
De acordo com a Promotoria, a Secretaria Estadual da Saúde também deve ser responsabilizada, pois está sendo indiferente ao caso, “deixando a vida dos pacientes sem proteção no atendimento de urgência”.
No pedido principal, ainda a ser julgado, a ação solicita que a Justiça “declare a ilegalidade de decisões administrativas que determinaram o fechamento dos prontos-socorros e o encerramento das triagens, tornando definitivos os efeitos da liminar”.
Pede ainda que o governo do Estado seja obrigado a monitorar, fiscalizar e tomar as providências legais e administrativas cabíveis para impedir o fechamento de prontos-socorros nas unidades hospitalares, inclusive com o cancelamento de habilitações e cessação de custeios às unidades de saúde que não prestem o serviço nos moldes da pactuado com a Rede de Urgência e Emergência (RUE) e estabelecido em contratos de convênio.
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