Justiça condena homem a 12 anos de prisão por morte de cinegrafista em manifestação realizada em 2014 no Rio
Caio Silva de Souza foi considerado culpado de lesão corporal seguida de morte por acender rojão que atingiu o repórter cinematográfico da TV Bandeirantes Santiago Andrade; Fabio Raposo Barbosa foi absolvido
O 3º Tribunal do Júri do Rio de Janeiro condenou nesta quarta-feira, 13, o artesão Caio Silva de Souza a 12 anos de prisão em regime fechado pela morte do cinegrafista da TV Bandeirantes, Santiago Andrade, durante uma manifestação em 2014. A decisão foi anunciada após o réu ser submetido a julgamento por júri popular, quase dez anos após o crime. O grupo considerou Caio culpado de lesão corporal seguida de morte. O acusado Fabio Raposo Barbosa, que também enfrentava o processo, foi absolvido das acusações. A sessão de julgamento durou cerca de 12 horas. Segundo a denúncia, Caio e Fábio colocaram o rojão de vara no chão, perto de um canteiro próximo a grande número de pessoas, e o acenderam. O artefato atingiu o cinegrafista, que sofreu fratura do crânio com hemorragia intracraniana e laceração encefálica, que foram a causa da morte, quatro dias após o acidente. Caio Silva e Fábio Raposo foram acusados de homicídio triplamente qualificado, motivo torpe, com uso de explosivo e mediante recurso que tornou impossível a defesa da vítima.
O processo ficou praticamente parado por quase três anos, aguardando a obtenção das imagens gravadas por Santiago e a demora do Instituto de Criminalística Carlos Éboli em enviar um parecer sobre o material da investigação. A data do julgamento foi marcada em junho, mas a defesa dos acusados ainda tenta adiar a sessão do júri. Santiago Andrade foi morto quando foi atingido por um rojão na cabeça enquanto fazia a cobertura de uma manifestação, na Central do Brasil, em fevereiro de 2014. No Rio de Janeiro, os protestos ocorreram de junho de 2013 a julho de 2014, mês da final da Copa do Mundo. A defesa dos acusados chegou a reverter a pronúncia do caso para o júri na segunda instância, alegando que não se tratava de um crime doloso. No entanto, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) e o STF (Supremo Tribunal Federal) confirmaram a decisão de levar o caso a julgamento popular. A sessão estava marcada para julho de 2019, mas foi suspensa a pedido da defesa de Caio.
Os advogados argumentaram que a TV Bandeirantes não havia enviado à Justiça todas as imagens gravadas por Santiago durante a cobertura. A emissora enviou um CD, mas a defesa de Caio afirmou que havia apenas 15 segundos de vídeo. Em julho de 2019, a TV informou que esse era o único arquivo disponível gravado por Santiago naquele dia. Após a insistência dos advogados, o juiz afirmou que o material pretendido pela defesa de Caio não existia. Desde então, o processo não avançou para o julgamento. A Promotoria e a defesa de Caio apresentaram quesitos a serem respondidos pelo Instituto de Criminalística Carlos Éboli sobre as imagens enviadas. Em dezembro de 2020, o Ministério Público lembrou ao juiz que os laudos dos computadores e celulares apreendidos com os acusados ainda não haviam sido enviados pela polícia técnica. O laudo enviado pelo instituto descrevia apenas as características físicas dos equipamentos, sem fornecer informações sobre seu conteúdo. A Promotoria solicitou que os dados extraídos fossem analisados. Durante esses três anos, a Justiça emitiu três determinações para o envio dos laudos, mas não obteve resposta da polícia. O documento só foi entregue em novembro.
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