Justiça dá 48h para cervejaria Backer cumprir custeio de despesas médicas das vítimas

  • Por Jovem Pan
  • 06/03/2020 17h39
Reprodução/Facebook Seis consumidores morreram e pelo menos outros 30 casos de intoxicação estão sendo investigados

A Backer e a Khalil Empreendimentos precisam comprovar, em até 48 horas, o cumprimento da tutela de urgência autorizada em 18 de fevereiro que obriga a cervejaria a bancar procedimentos os médicos não cobertos pelos planos de saúde de 13 vítimas de intoxicação pelo consumo da bebida. A decisão da 23ª Vara Cível foi tomada nesta quinta-feira (5).

“A Backer, mais uma vez, demonstra na mídia e perante todos os órgãos públicos sua falta de sensibilidade e tenta, de várias formas, enganar a população com declarações inverídicas e sem qualquer fundamento”, acusaram advogados das vítimas em nova manifestação no processo.

Seis consumidores morreram e pelo menos outros 30 casos de intoxicação estão sendo investigados.

A defesa de 13 vítimas diz que o argumento da impossibilidade de cumprimento das determinações devido ao bloqueio de bens não procede, tendo em vista “o alto lucro obtido nas nove sociedades componentes do Grupo Econômico Familiar Khalil Lebbos”.

Segundo os advogados, “as empresas se movimentam na tentativa de ocultar e dilapidar o patrimônio, além de descumprirem as determinações judiciais”.

“Todos os fatores apontam que a Backer caminha em destino incerto, que resulta em grave obstáculo ao ressarcimento dos prejuízos dos consumidores envenenados, dos que faleceram, dos que seguem combatendo as sequelas e dos familiares que vivenciam o drama”, afirmou a defesa.

Em 17 de fevereiro, o juiz Sérgio Cordeiro Caldas Fernandes, da 23.ª Vara Cível de Belo Horizonte, decretou o bloqueio de bens e valores da Empreendimentos Khalil Ltda, empresa ligada aos donos da Cervejaria Três Lobos Ltda, que produz as bebidas da marca Backer.

A tutela de urgência foi concedida após mudanças no quadro societário do grupo Khalil, e ainda determinou o custeio de procedimentos médicos não cobertos pelos planos de saúde.

A defesa das 13 vítimas disse que a empresa não está cumprindo a decisão judicial. Por isso, pede que seja aplicada a multa diária de R$ 1 mil para cada uma das vítimas cadastradas no processo, bem como a inclusão de outras duas pessoas. E diante do que considerou descaso da cervejaria, pede majoração da multa. As despesas das vítimas e seus familiares com tratamento foram comprovadas por meio de documentos.

Solicitação

Os advogados afirmaram que três das sociedades do Grupo tiveram sua composição social alterada, retirando sócios vinculados à Cervejaria Três Lobos e tentando desfazer a estrutura do Grupo Econômico Familiar Khalil Lebbos, com a finalidade de que não sejam encontrados bens suficientes para garantir o resultado útil do processo e o pagamento das indenizações que vierem a ser fixadas.

Por isso, solicitaram a adoção de novas medidas, a fim de se evitar que todos os bens, tanto das pessoas jurídicas, quanto das pessoas físicas sejam ocultados.

Sobre o interventor judicial, os advogados afirmaram ser figura imprescindível para que as vítimas consigam rápida resposta e eficiente utilização de eventuais quantias e bens bloqueados, preservando o momento correto para receberem o tratamento.

A defesa dos intoxicados pede:

  • Desconsideração da personalidade jurídica das duas empresas e inclusão das pessoas físicas na ação;
  • Inclusão das demais sociedades do Grupo Econômico Familiar Khalil Lebbos como réus;
  • Nomeação de interventor judicial para fiscalização das atividades do Grupo;
  • Adoção de medidas complementares para assegurar o resultado útil do processo;
  • Extratos bancários de todas as contas bancárias da sociedade, referente aos últimos seis meses, faturamentos e o balanço analítico referente a todos os meses dos anos de 2019 e 2020;
  • Apresentação e o arresto da apólice de seguro de lucros cessantes contratada pela Três Lobos e da Khalill Empreendimentos, bem como as declarações de Imposto de Renda, referentes ao exercício de 2019 das pessoas físicas componentes do núcleo familiar que administra o Grupo Econômico.

* Com informações do Estadão Conteúdo

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