Justiça de SP, em decisão liminar, reconduz aos cargos ex-diretores do Postalis

  • Por Estadão Conteúdo
  • 20/12/2017 13h43
Marcello Casal Jr./ABr Justiça Federal de São Paulo reconduziu aos cargos os administradores que tinham sido afastados do Postalis, fundo de pensão dos funcionários dos Correios

A Justiça Federal de São Paulo reconduziu aos cargos os administradores que tinham sido afastados do Postalis, fundo de pensão dos funcionários dos Correios, que está sob intervenção da Previc (órgão regulador do setor) desde 04 de outubro.

Na decisão liminar (provisória) desta terça-feira, 19, o juiz Victorio Giuzio Neto, da 24ª Vara Civil Federal de São Paulo, aceitou o pedido da Associação dos Profissionais dos Correios (Adcap) para que o interventor nomeado pela Previc, Walter de Carvalho Parente, seja afastado e, no lugar dele, sejam recolocados diretores e conselheiros que tinham sido afastados.

No pedido, a associação afirma que o interventor nomeado pela Previc atua simultaneamente também como interventor em outros cinco fundos de pensão que estão sob regime especial (Serpros, Parse, Aerus, Cetrus-MT e Ceplus).

A Adcap afirma que já havia pedido à Previc intervenção do Postalis em 2014, mas que agora houve melhora da situação do fundo e não mais se justifica tal medida. Segundo a associação, os membros que foram dispensados são “diferentes” dos que estavam à frente do Postalis até 2014, sendo que alguns deles foram eleitos pelos participantes.

Para a Adcap, embora eles não estivessem na gestão responsável pelo gerenciamento do fundo, estão sendo “injustamente” punidos com a perda de seus mandatos e indisponibilidade de seus bens.

Na resposta enviada à Justiça, a Previc argumentou que a intervenção foi motivada pela área técnica do órgão para evitar o “agravamento” da situação econômico-financeira do principal plano de benefícios do Postalis em razão do “conflito generalizado entre os órgãos de governança da entidade, falta de fidedignidade das demonstrações contábeis, rejeição das demonstrações contábeis pelos Conselhos Deliberativo e Fiscal e por auditoria independente, ausência de reconhecimento de perdas (provisões), denúncias recíprocas de órgãos estatutários, incluindo pedido de intervenção formulado pelo próprio Conselho Fiscal”.

O magistrado acatou o pedido, mas diz, na decisão, que a Previc deve atuar para orientar a diretoria e os demais órgãos do Postalis na “correção dos seus atos”.

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