Justiça decide que Metrô deve ter 80% do efetivo em horários de pico
Multa de descumprimento da decisão é de R$ 700 mil; apenas linhas cedidas à iniciativa privada vão operar normalmente
O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) determinou que durante a greve prevista para esta terça-feira, 28, na cidade de São Paulo, 80% dos serviços metroviários operem em horários de pico e 60% nos demais períodos. A categoria deverá manter 80% do efetivo funcionando entre 6h e 9h e das 16h às 19h. Caso as determinações não sejam cumpridas, a multa diária estipulada é de R$ 700 mil. A decisão foi proferida pelo desembargador Marcelo Freire Gonçalves, vice-presidente judicial do TRT. Durante a paralisação, apenas as linhas 4-Amarela, 5-Lilás, 8-Diamante e 9-Esmeralda, concedidas à iniciativa privada, vão operar normalmente. Em virtude da greve, o governo de São Paulo determinou ponto facultativo em todos os serviços públicos estaduais da capital. Além disso, está previsto que a Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM) e a Companhia de Saneamento do Estado de São Paulo (Sabesp) também paralisem suas atividades. No caso da CPTM, os trabalhadores deverão manter 100% dos serviços no horário de pico, das 4h às 10h e das 16h às 21h, e 80% nos demais intervalos, sob pena de multa de R$ 2 milhões. Já os empregados da Sabesp deverão manter disponíveis 70% do contingente ligado à prestação de serviços essenciais de saneamento básico, tratamento e abastecimento de água, bem como esgoto, com multa diária de R$ 30 mil em caso de descumprimento. As decisões foram proferidas pela desembargadora Ivete Ribeiro.
Comentários
Conteúdo para assinantes. Assine JP Premium.