Justiça desbloqueia bens da OAS após garantia de R$ 240 mi na Greenfield
O juiz federal Vallisney de Souza Oliveira, da 10ª Vara Federal, de Brasília, mandou desbloquear bens, cotas e contas bancárias da OAS, na Operação Greenfield. A liberação será feita com base em um acordo por meio do qual a empreiteira, em recuperação judicial, aceitou dar uma garantia de R$ 240 milhões
A Greenfield investiga rombo de R$ 8 bilhões nos Fundos de Pensão Funcef, Postalis, Petros e Previ, os maiores do País.
No dia 5 de setembro, Greenfield conduziu coercitivamente – quando o investigado é levado a depor obrigatoriamente e liberado – o empreiteiro Léo Pinheiro, da OAS.
Na deflagração da operação, o juiz havia ordenado o sequestro de bens e o bloqueio de ativos e de recursos em contas bancárias de 103 pessoas físicas e jurídicas, alvos da operação, até o montante de R$ 8 bilhões, valor do prejuízo dos Fundos de Pensão
O pedido de desbloqueio foi feito pela OAS “como única forma de se poder honrar com as obrigações assumidas no plano de recuperação, bem como fazer frente aos pagamentos cotidianos a credores públicos e privados, assim como dos salários de seus funcionários”.
O Ministério Público Federal apresentou à Justiça um termo de ciência e compromisso firmado com a OAS.
No documento, a Procuradoria da República no Distrito Federal manifestou-se pela suspensão de todas as medidas cautelares contra a OAS na Greenfield e pela reserva de R$ 240 milhões “no rosto dos autos do processo de recuperação judicial das empresas OAS S.A e OAS Empreendimentos S.A., como forma de garantir o presente juízo dos efeitos advindos de uma futura condenação criminal”.
Veja as determinações da Justiça à OAS:
1. a suspensão dos efeitos da decisão proferida nas medidas cautelares impostas aos supracitados investigados a partir da confirmação da reserva do valor de R$ 240 milhões no rosto dos autos do Processo de recuperação Judicial das Empresas OAS S.A. – Em Recuperação Judicial , OAS Empreendimentos S.A.
2. Comparecimento dos diretores, funcionários e prepostos da OAS S.A. – Em Recuperação Judicial e a OAS Empreendimentos S.A. – Em Recuperação Judicial, conforme compromisso firmado, toda vez que forem comunicadas, ainda que informalmente, perante o MPF/DF e à Polícia Federal/DF para prestar esclarecimentos adicionais, se necessários, assim como (mesmo comparecimento) dos investigados Carlos Frederico Guerra Andrade e Telmo Tonolli. Esse comparecimento também se estende à Justiça Federal (10ª Vara Federal);
3. A apresentação pela OAS S.A. – Em Recuperação Judicial, OAS Empreendimentos S.A.- Em Recuperação Judicial, Carlos Frederico Guerra Andrade e Telmo Tonolli de todos os documentos e informações que venham a ser solicitados pela equipe investigadora da Operação Greenfield relacionados aos fatos ora tratados;
4. Promover ações de compliance, no prazo de 3 (três) meses, a fim de apurar eventuais ilicitudes no bojo da OAS S.A. – Em Recuperação Judicial e da OAS Empreendimentos S.A. – Em Recuperação Judicial, especialmente se em desfavor de Fundos de Pensão, comunicando a este Juízo (ou MPF ou DPF) o Plano de ações com essa finalidade.
5. Oficie-se com urgência ao Juízo da 1ª Vara de Recuperações Judiciais e Falências da Capital de São Paulo para que providencie a reserva do valor de R$ 240 milhões no rosto dos autos do processo de recuperação judicial das empresas OAS S.A e OAS Empreendimentos S.A., como forma de garantir o presente juízo dos efeitos advindos de uma futura condenação criminal.
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