Justiça destina R$ 26,7 mi de acordo da J&F à Fiocruz para combate ao coronavírus
A J&F chegou a um acordo com o Ministério Público Federal (MPF) para a destinação de parte de seu acordo bilionário de leniência para o combate ao coronavírus. Em acerto homologado nesta quinta (2), o Grupo aceitou pagar imediatamente R$ 25,7 milhões à Fundação Oswaldo Cruz.
O dinheiro será usado na compra de testes sorológicos para combate ao covid-19, segundo ficou acertado na decisão do juiz da 10ª Vara Federal de Brasília, Vallisney de Oliveira.
O acordo de leniência prevê indenização de R$ 11,4 bilhões, e o MPF chegou a pedir à Justiça que notificasse a hold para adiantar R$ 7,5 bilhões com o fim de combater o coronavírus. No entanto, em uma videoconferência para tratar da proposta, representantes da empresa declinaram sob a alegação de falta de saúde financeira para repassar o montante.
Segundo os termos ajustados nesta quinta, a Fiocruz terá de divulgar ao público que o investimento conta com recursos da Justiça Federal, e terá de se comprometer a prestar contas em até 180 dias. Fica proibido o uso para “fins político-partidários e para promoção pessoal de magistrados ou integrantes das entidades beneficiadas e, no caso destas, para pagamento de quaisquer espécies de remuneração aos seus membros”.
A eventual mudança da destinação deve ser solicitada previamente à Justiça, que vai intimar a J&F e a Procuradoria para manifestação.
Pelo acordo, fechado inicialmente em 2017, a maior parte da verba seria destinada a cobrir prejuízos causados nos fundos de pensão, no FGTS, na Caixa Econômica Federal, no BNDES e à União. Uma parte ainda será preservada para reparar o rombo no Petros e na Funcef. O valor total do termo é de R$ 11,4 bilhões.
Pedido bilionário recusado
Em seu pedido inicial, a Procuradoria queria o adiantamento de R$ 7,5 bilhões para destiná-los à Saúde. O restante, no valor de R$ 3,8 bilhões, continuaria a ser repassado aos fundos de pensão.
Segundo o MPF, “pela proposta da Força-Tarefa Greenfield, o BNDES e a Caixa Econômica Federal devem abdicar em favor da União (Ministério da Saúde) dos valores de reparação que lhes eram dirigidos, o que não encontra óbice legal ou econômico, considerando que a União é acionista exclusiva de ambos bancos públicos”.
No entanto, dias depois, o Grupo afirmou que não pode adiantar o pagamento por dificuldades financeiras, mas analisaria a elaboração de uma contraproposta.
*Com informações do Estadão Conteúdo
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