Justiça determina prisão da viúva condenada por matar ganhador da Mega-Sena

O juiz Pedro Amorim Gotlib Pilderwasser, da 2ª Vara Criminal de Rio Bonito, no interior do estado, determinou nesta terça-feira (10) a expedição de mandado de prisão de Adriana Ferreira Almeida Nascimento.  Ela foi condenada, em dezembro de 2016, a 20 …

  • Por Agência Brasil
  • 11/04/2018 07h20 - Atualizado em 11/04/2018 07h22
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André Az/Estadão Conteúdo Ela foi condenada, em dezembro de 2016, a 20 anos de prisão, após ser acusada de mandar matar, em janeiro de 2007, o marido Renné Senna

O juiz Pedro Amorim Gotlib Pilderwasser, da 2ª Vara Criminal de Rio Bonito, no interior do estado, determinou nesta terça-feira (10) a expedição de mandado de prisão de Adriana Ferreira Almeida Nascimento.  Ela foi condenada, em dezembro de 2016, a 20 anos de prisão, após ser acusada de mandar matar, em janeiro de 2007, o marido Renné Senna, lavrador que ganhou R$ 52 milhões sozinho na Mega-Sena.

A decisão foi tomada porque o recurso de protesto da viúva por novo júri não foi aceito pela 2ª Vara Criminal de Rio Bonito. A decisão foi mantida pela 8ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio, esgotando a discussão em segunda instância. A defesa de Adriana interpôs recurso especial ao qual não foi atribuído efeito suspensivo por decisão da 3ª vice-presidência do Tribunal de Justiça.

Na decisão, o juiz Pedro Amorim disse que “pelo exposto, respeitado o duplo grau de jurisdição e definida autoria e materialidade do delito, não há razão para que seja postergada a execução da pena, em especial no caso em análise, que tem por objeto crime praticado há mais de uma década. Deste modo, expeça-se mandado de prisão em desfavor da ré para execução provisória da pena imposta”, determinou.

O magistrado argumentou que o Supremo Tribunal Federal (STF) fixou jurisprudência no sentido de que a execução provisória de acórdão penal condenatório proferido em segunda instância, ainda que sujeito a recurso especial ou extraordinário, não compromete o princípio constitucional da presunção de inocência afirmado pelo artigo 5º, inciso LVII, da Constituição Federal.

Lavrador

O lavrador Renné Senna ganhou R$ 52 milhões na Mega-Sena em julho de 2005 e foi assassinado quase dois anos depois, com quatro tiros, quando conversava com amigos na porta de um bar em Rio Bonito, onde morava. A viúva, Adriana Almeida, 25 anos mais jovem que Sena, foi apontada pela polícia como a mandante do crime, supostamente motivada pela herança.

O caso foi encerrado em dezembro de 2016, quando Adriana Almeida foi condenada a 20 anos de prisão por homicídio duplamente qualificado. Adriana era cabeleireira na cidade e foi levada por uma irmã da vítima a passar o Natal na casa que o milionário tinha adquirido em um condomínio de luxo no Recreio dos Bandeirantes, zona oeste do Rio.

Durante a festa de final de ano, Adriana se aproximou de Renné e começou a namorá-lo. Humilde, ele decidiu voltar para Rio Bonito, onde nascera, e, meses depois, casou com Adriana, que começou a mandar em tudo, afastando Renné dos irmãos e parentes e até da filha que homem tinha de um relacionamento anterior.

A vítima sofria de diabetes e teve de amputar as duas pernas, em consequência da doença. Ele andava em um quadriciclo pela cidade e tinha o hábito de, nos finais de semana, ir a um bar conversar e tomar cerveja com amigos, quando foi assassinado. Os matadores estavam em uma moto e fizeram diversos disparos contra Renné, que morreu na hora.

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