Justiça determina que Ancine retome edital de TV com séries LGBTs

Ministro da Cidadania havia vetado produções audiovisuais após críticas de Bolsonaro

  • Por Jovem Pan
  • 07/10/2019 21h26
Shannon Stapleton/Reuters Para a Justiça, houve discriminação na decisão do governo

A Justiça Federal determinou em liminar, nesta segunda-feira (7), a suspensão da portaria ministerial que cancelou o edital para a seleção de obras com temáticas LGBTs. O ministro da Cidadania, Osmar Terra, havia vetado as produções após críticas do presidente Jair Bolsonaro.

Com isso, a Ancine terá que retomar o edital. Para a Justiça, houve discriminação na decisão do governo. “Os direitos fundamentais à liberdade de expressão, igualdade e não discriminação merecem a tutela do Poder Judiciário, inclusive em caráter liminar.”

A Justiça destacou também que já foram transferidos ao BNDES e ao BRDE R$ 525 mil e que há o “risco de vencimento de novas parcelas”. Ou seja, a demora na finalização do concurso poderia trazer prejuízos financeiros ao Estado.

As obras serão veiculadas nas TVs públicas.

MPF entrou com ação

No começo deste mês, o Ministério Público Federal (MPF) ingressou com ação civil contra o ministro Osmar Terra pela prática de “ato de improbidade administrativa”. Segundo o ministério, a portaria editada por ele foi “motivada por discriminação contra projetos com temática relacionada a lésbicas, gays, bissexuais, transexuais e travestis – LGBTs”.

Em nota, o MPF citou os documentários “Sexo Reverso”, “Transversais”, “Afronte” e “Religare Queer”, “desmerecidos pelo presidente da República em vídeo publicado no dia 15 de agosto de 2019”.

Coordenado pela Ancine, o concurso foi iniciado em março de 2018 e, em agosto de 2019, quando foi editada a portaria ministerial, estava em sua fase final. Contemplava projetos variados, agrupados em catorze blocos temáticos. Na fase final de avaliação, 613 propostas passaram pela análise de 121 pareceristas selecionados por meio de edital público.

Conforme as regras, foram classificados os cinco projetos com melhor pontuação para cada bloco temático, totalizando 289 produções.

Para o MPF, o verdadeiro motivo da suspensão foi “impedir que os projetos mencionados pela presidência da república sagrassem-se vencedores”.

“Como não havia meio legal de impedir que somente os quatro projetos fossem excluídos do concurso em sua fase final, a solução encontrada foi a de sacrificar todo o processo. Como registra a ação, além do dano aos cofres públicos causado pela suspensão do concurso, a discriminação contra pessoas LGBT promovida ou referendada por agentes públicos constitui grave ofensa aos princípios administrativos da honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições”, afirmou o MPF.

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