Justiça determina que Igreja Universal devolva R$ 204 mil a fiel
Juiz considera que professora foi vítima de coação por parte dos membros da instituição religiosa
A Justiça de São Paulo determinou que a Igreja Universal do Reino de Deus devolva R$ 204,5 mil a uma fiel, que havia doado a quantia. O juiz Carlos Böttcher, da 4ª Vara Cível, considerou procedente a alegação da professora F.V.S., de 53 anos, de que a instituição religiosa a teria coagido a doar a quantia para que pudesse ser abençoada por Deus. “Verifica-se que a autora foi vítima de coação na realização das doações à ré [a Igreja Universal], considerando as pressões psicológicas empreendidas pelos membros da organização religiosa para realização de tais ofertas na campanha denominada Fogueira Santa”, escreveu o magistrado na decisão. A informação foi divulgada inicialmente pelo colunista Rogério Gentili, do portal UOL, e confirmada pela Jovem Pan.
A Universal se defendeu nos autos alegando que a autora é maior de idade e realizou as doações apenas de livre e espontânea vontade, tendo frequentado a Igreja durante 18 anos e conhecendo os preceitos litúrgicos. “A Igreja Universal do Reino de Deus faz seus pedidos de oferta de acordo com a lei e dentro do exercício regular do seu direito constitucionalmente assegurado de culto e liturgia. Desta forma, exatamente em razão da liberdade religiosa, não é possível qualquer tipo de intervenção do Estado – incluindo o Poder Judiciário – na relação de um fiel com sua Igreja. A Universal recorrerá da decisão. Ao fim, a Justiça e a verdade prevalecerão”, disse a Igreja à Jovem Pan por meio de sua assessoria de imprensa.
Na decisão, contudo, o juiz considerou que a Universal pede que os fiéis doem todo o dinheiro possível. “Infere-se, portanto,que segundo as doutrinas da ré, não basta o fiel pautar suas condutas de acordo com os ensinamentos bíblicos, pois também se reforça a necessidade de entrega de bens e valores, inclusive na sua totalidade”, escreveu, apontando que as doações são nulas quando afetam a subsistência do doador ou quando prejudica o direito de herdeiros, como a filha de F.V.S., que também é autora da ação. Assim, o dinheiro deverá ser devolvido, com juros e correção monetária. A Igreja Universal ainda pode recorrer da decisão.
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