Justiça determina que Igreja Universal devolva R$ 204 mil a fiel

Juiz considera que professora foi vítima de coação por parte dos membros da instituição religiosa

  • Por Jovem Pan
  • 22/03/2022 17h31 - Atualizado em 23/03/2022 16h38
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Site oficial / Igreja Universal do Reino de Deus Templo de Salomão, principal sede da Igreja Universal, que fica no Brás, na cidade de São Paulo Templo de Salomão, principal sede da Igreja Universal, que fica no Brás, na cidade de São Paulo

A Justiça de São Paulo determinou que a Igreja Universal do Reino de Deus devolva R$ 204,5 mil a uma fiel, que havia doado a quantia. O juiz Carlos Böttcher, da 4ª Vara Cível, considerou procedente a alegação da professora F.V.S., de 53 anos, de que a instituição religiosa a teria coagido a doar a quantia para que pudesse ser abençoada por Deus. “Verifica-se que a autora foi vítima de coação na realização das doações à ré [a Igreja Universal], considerando as pressões psicológicas empreendidas pelos membros da organização religiosa para realização de tais ofertas na campanha denominada Fogueira Santa”, escreveu o magistrado na decisão. A informação foi divulgada inicialmente pelo colunista Rogério Gentili, do portal UOL, e confirmada pela Jovem Pan.

A Universal se defendeu nos autos alegando que a autora é maior de idade e realizou as doações apenas de livre e espontânea vontade, tendo frequentado a Igreja durante 18 anos e conhecendo os preceitos litúrgicos. “A Igreja Universal do Reino de Deus faz seus pedidos de oferta de acordo com a lei e dentro do exercício regular do seu direito constitucionalmente assegurado de culto e liturgia. Desta forma, exatamente em razão da liberdade religiosa, não é possível qualquer tipo de intervenção do Estado – incluindo o Poder Judiciário – na relação de um fiel com sua Igreja.  A Universal recorrerá da decisão. Ao fim, a Justiça e a verdade prevalecerão”, disse a Igreja à Jovem Pan por meio de sua assessoria de imprensa.

Na decisão, contudo, o juiz considerou que a Universal pede que os fiéis doem todo o dinheiro possível. “Infere-se, portanto,que segundo as doutrinas da ré, não basta o fiel pautar suas condutas de acordo com os ensinamentos bíblicos, pois também se reforça a necessidade de entrega de bens e valores, inclusive na sua totalidade”, escreveu, apontando que as doações são nulas quando afetam a subsistência do doador ou quando prejudica o direito de herdeiros, como a filha de F.V.S., que também é autora da ação. Assim, o dinheiro deverá ser devolvido, com juros e correção monetária. A Igreja Universal ainda pode recorrer da decisão.

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