Justiça determina suspensão de até 1.068 cargos da Câmara Municipal de SP
O desembargador Sérgio Rui, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, determinou a suspensão de até 1.068 cargos ocupados por indicação dos vereadores e dos partidos políticos da Câmara Municipal de São Paulo imediatamente. O entendimento foi de que a forma como os cargos foram criados, por uma lei de 2003 reformada no ano passado, é inconstitucional e fere também a Constituição do Estado de São Paulo.
A decisão liminar, proferida na sexta-feira, foi aceita após pedido feito pelo procurador-geral de Justiça, Gianpaolo Smanio. Caiu como uma “bomba” entre os 55 vereadores da cidade, que passaram o fim de semana discutindo, em seus grupos de WhatsApp, a abrangência da liminar. Há dúvida sobre a abrangência da decisão. Embora a ação aberta pelo Ministério Público elenque o total de cargos abrangidos, parlamentares interpretaram a decisão como uma suspensão de novas contratações da casa, mas com manutenção dos cargos já ocupados.
Esse entendimento segue decisão parecida tomada pelo Tribunal de Justiça ao analisar ação de teor parecido proposta pelo MPE contra a assembleia legislativa, no começo de abril. Naquele caso, o parlamento estadual foi proibido de preencher esses cargos com novas pessoas, mas o pessoal já nomeado foi mantido.
Smanio argumentou, em sua ação, que os termos usados na lei que criou os cargos tidos como inconstitucionais eram “genéricos”, mas que evidenciavam que “os cargos em provimento em comissão destinam-se ao desempenho de atividade meramente burocrática ou técnica, que não exigem para seu adequado desempenho relação especial de confiança”. Ele também questiona a falta de critérios para o preenchimento das vagas, como escolaridade mínima.
Entre os cargos atingidos, há casos como “assistente legislativo”, “assessor legislativo” e “assessor de comunicação externa”. Mas a medida atinge assessores de imprensa, os ouvidores da Câmara e dirigentes da Escola do Parlamento da casa
No caso de cargos como ouvidor, o entendimento foi de que a função não poderia ser preenchida por indicações políticas, apenas por servidores concursados.
A ação também tenta impedir a norma, vigente até aqui, de que os parlamentares pudessem ocupar 17 vagas em seus gabinetes, além da função de chefe de gabinete, preenchendo os cargos da forma como entendessem até um limite mensal de pagamentos, utilizando os cargos que o MPE busca extinguir.
“Os esdrúxulos atos normativos, ao subtrair do Poder Legislativo e conferir a cada vereador a competência para instituir e também extinguir cargos, afronta previsão do artigo 20, parágrafo terceiro, da Constituição Estadual”, afirma o procurador geral de Justiça.
“Assim, se um vereador quiser nomear o maior número possível de servidores comissionados em seu gabinete para favorecer pessoas a ele vinculadas sem qualquer formação escolar mínima, poderá optar apenas por ‘instituir cargos’ de ‘assessor de apoio parlamentar’, que não exige qualquer requisito de escolaridade”, afirma o procurador geral.
O desembargador, ao receber a ação, concedeu a liminar ao entender, preliminarmente, que as leis citadas por Smanio, que criaram tais cargos, “podem violar, em tese, os preceitos basilares escritos na Carta Magna e na Constituição do Estado de São Paulo”.
Por meio de nota, a assessoria de imprensa da Câmara afirmou que vai pedir “esclarecimentos sobre o alcance da mesma decisão”, para entender se os cargos suspensos terão de ser esvaziados ou se apenas novas indicações que não poderão ser feitas. Somente depois a assessoria avaliará se haverá necessidade de novas ações.
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