Justiça diz que meta de dízimos em igreja ‘desvirtua a finalidade religiosa’
Os desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) concluíram que o atingimento mensal de metas sob pena de exclusão da igreja “desvirtuam a finalidade religiosa” e “enseja vínculo empregatício”. Com esse entendimento, reformou decisão de 1º grau, reconhecendo relação de emprego entre um pastor e a Igreja Universal do Reino de Deus. As informações foram divulgadas pela assessoria do TRT-2.
Segundo a ação, por mais de sete anos o trabalhador exerceu atividades variadas, como pintura, limpeza e reparos, além de evangelização em praças, visitação a enfermos e assistência espiritual para a comunidade. Ele afirmou que tinha metas de arrecadação de doações e dízimos que aumentavam mês a mês e era proibido de exercer qualquer outra ocupação fora da igreja.
O juízo de primeiro grau julgou improcedente a ação. Já os desembargadores da 8ª Turma entenderam de forma diferente. Para eles, os testemunhos indicaram que, embora o autor da ação se dedicasse “por vocação”, ele recebia ordens de superiores, era fiscalizado, ganhava remuneração e não podia se fazer substituir.
“Além do sublime mister, do qual o autor tanto se orgulha, impressiona o fato de que se faltasse a algum culto poderia perder a igreja e que havia fiscalização dos cultos pelo regional, tinha uma folga semanal e intervalo intrajornada de uma hora”, afirmou a desembargadora-relatora, Silvia Almeida Prado Andreoni.
Segundo ela, houve “desvirtuamento da missão sublime de ganhar almas”, ficando claro que o autor atuava como “vendedor dos princípios bíblicos”, cujo objetivo era o atingimento de metas para a manutenção do templo.
O que diz a Universal
A Igreja Universal do Reino de Deus lamentou a decisão, que “ignora todas as provas presentes no processo”, além de “contrariar garantias constitucionais de culto, asseguradas a todas as religiões”.
A alegação de que existiriam “metas” para o ex-pastor, por exemplo, segundo a instituição, é “facilmente desmentida pelo fato de que é impossível saber quantas pessoas comparecerão aos cultos, ou sequer o valor das ofertas que serão entregues, uma vez que a doação é voluntária – e praticada por quem segue os ensinamentos da Bíblia”.
“Além disso, o acórdão do TRT-SP passa por cima de jurisprudência da Justiça do Trabalho, repetida em todos os tribunais do Brasil, no sentido de que a atividade pastoral não é um emprego, mas uma vocação”, disse, em comunicado. A Universal informou ainda que recorrerá da condenação.
*Com Estadão Conteúdo
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