Justiça do RJ dá prazo de 72 horas para entrega de laudo sobre segurança da Avenida Niemeyer

  • Por Jovem Pan
  • 29/05/2019 15h47
Fernando Frazão/Agência Brasil A via está fechada desde às 15h10 desta segunda-feira (28) por risco de novos deslizamentos no local

O desembargador de plantão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), Mauro Pereira Martins, determinou um prazo de 72 horas para um perito apresentar um laudo sobre as condições de segurança das encostas da Avenida Niemeyer, na zona sul do Rio de Janeiro.

A via está fechada desde às 15h10 desta segunda-feira (28) por risco de novos deslizamentos no local. A decisão foi uma resposta a um recurso da Prefeitura do Rio de Janeiro contra o fechamento da avenida.

No despacho, o desembargador destacou que somente nos cinco primeiros meses de 2019 a Avenida Niemeyer sofreu três deslizamentos significativos de terra, nos dias 6 de fevereiro, 8 de abril e 16 de maio, sendo que em fevereiro, duas pessoas que estavam em um ônibus morreram. No de abril, parte da Ciclovia Tim Maia despencou e caiu no mar.

“Tais situações são suficientes para mostrar que se há programas de contenção de encostas, mapeamento de área e medidas preventivas por parte da administração pública, ou esses são insuficientes ou ineficientes”, afirmou.

De acordo com ele, a população está sofrendo um grande risco, e o poder público não está trazendo o resultado mínimo esperado. Para Martins, fechar a avenida apenas em dias de chuva não afasta o risco. “O fechamento da Avenida Niemeyer é medida imperiosa até que sejam tomadas medidas capazes de garantir a segurança dos cidadãos que ali residem ou por ali transitam”.

“A Niemeyer precisa de um investimento pesado em contenção de encostas. Ou fazemos as obras preventivamente, ou teremos que fazer as obras junto aos enterros”, argumentou.

O magistrado determinou ainda a manutenção do fechamento da via, preservados os acessos controlados de moradores locais e demais pessoas autorizadas pelos moradores de endereços localizados no entorno, somente acessíveis pela Niemeyer, até que um laudo pericial conclusivo, elaborado por perito de confiança do juízo conclua pela absoluta segurança na circulação viária.

* Com informações da Agência Brasil

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