Justiça Federal torna Mantega, Bendine, Augustin e Acélio réus por ‘pedaladas fiscais’

  • Por Jovem Pan
  • 30/11/2018 11h10 - Atualizado em 30/11/2018 11h19
Antonio Cruz/Agência Brasil Guido Mantega: homem branco idoso fala em frente a microfone O Ministério Público defende que Mantega (foto), Augustin, Bendine e Aucélio agiram de forma dolosa e em coautoria

O juiz Francisco Codevila, da 15ª Vara Federal de Brasília, aceitou a denúncia feita pelo Ministério Público contra o ex-ministro da Fazenda, Guido Mantega; o ex-presidente do Banco do Brasil, Aldemir Bendine; o ex-secretário do Tesouro, Arno Augustin, e o ex-subsecretário de Política Fiscal, Marcus Pereira Aucélio.

Com a decisão, os envolvidos tornaram-se réus no caso das “pedaladas fiscais” e responderão a ação penal. A informação é da jornalista Andréia Sadi, da Rede Globo.

Vale ressaltar que o recebimento da denúncia não representa a condenação dos quatro. Ao fim do processo eles serão julgados e podem ser absolvidos ou condenados.

O caso das pedaladas fiscais ocorreu na gestão de Dilma Rousseff, segundo o entendimento do Tribunal de Contas da União. Consistia em bancos públicos anteciparem pagamentos dos programas sociais de modo a ajudar no cumprimento da meta fiscal por parte do Governo.

Quando o TCU rejeitou as contas do Governo Dilma, a AGU argumentou em nome dos envolvidos que as pedaladas não ocorreram, e sim um atraso no repasse de dinheiro do Governo aos bancos.

De acordo com o MP, Dilma e Luciano Coutinho, então presidente do BNDES, não foram denunciados porque a pena possível para ambos em caso de eventual condenação já prescreveu. Os quatro citados foram denunciados por crime contra as finanças públicas.

O Ministério Público defende que Mantega, Augustin, Bendine e Aucélio agiram de forma dolosa e em coautoria e foram os responsáveis por ordenar, autorizar a realizar operações de crédito interno sem autorização prévia legislativa.

A denúncia oferecida se baseou em:

– uso de recursos do BNDES para pagamento de benefícios do Programa de Sustentação do Investimento

– utilização de recursos do BB para pagamento do Plano Safra

– atraso no repasse de royalties do petróleo, recursos para geração de energia elétreica e do salário educação para Estados, municípios e o DF

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