Justiça mantém condenação de Marcola a 30 anos de prisão
Decisão foi tomada no âmbito da Operação Ethos, que foi deflagrada em 2015 e desmontou o núcleo jurídico da facção
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve a condenação de 30 anos de prisão do líder do Primeiro Comando da Capital (PCC), Marcos William Herbas Camacho, o Marcola, no âmbito da Operação Ethos, que desmontou o núcleo jurídico da facção. Deflagrada em 2015, a ação teve como foco o combate à chamada “sintonia da gravata” – advogados pagos para atuar em ações criminosas do PCC.
“Diante dos elementos de convicção destacados, que não deixam nenhuma dúvida acerca da responsabilidade penal do recorrente em relação aos fatos que lhe foram imputados nestes autos, a condenação proclamada na origem deve ser mantida”, escreveu o desembargador Xavier de Souza, relator do recurso de Marcola contra apelação.
Segundo a denúncia de 2015, em uma rotina de varredura no telhado da Penitenciária de Presidente Venceslau (SP), foi encontrada carta com informação de que dois advogados do PCC estavam mancomunados com “um integrante do Condepe, Conselho Estadual da Defesa dos Direitos da Pessoa Humana, Luiz Carlos dos Santos. Este receberia mensalmente a quantia de aproximadamente R$ 5 mil, pagas pela organização criminosa autodenominada ‘PCC’, para obter informações privilegiadas dentro do referido Conselho”.
Luiz Carlos dos Santos já foi condenado a 16 anos e dois meses de prisão por fabricar relatórios falsos sobre presídios em contrapartida a propinas da facção.
Ainda de acordo com a acusação, Santos usava “sua influência, para passar a interferir em órgãos públicos e autoridades do Estado (delegados de polícia, juízes, promotores, desembargadores, etc), efetuando vistorias em estabelecimentos prisionais previamente indicados pelo PCC e produzindo relatórios que não espelhavam a realidade, para servir de subsídio a futuras denúncias a organismos nacionais e internacionais de defesa dos direitos humanos”.
“Diante dos elementos de convicção destacados, que não deixam nenhuma dúvida acerca da responsabilidade penal do recorrente em relação aos fatos que lhe foram imputados nestes autos, a condenação proclamada na origem deve ser mantida”, escreveu o desembargador Xavier de Souza, relator do recurso de Marcola contra apelação e integrante da 11ª Câmara de Direito Criminal do TJ-SP.
A Promotoria dá conta de que foi descoberta uma “célula jurídica” do PCC, “antigamente denominada de ‘sintonia dos gravatas’, que foi criada, inicialmente, para prestar serviços exclusivamente jurídicos aos líderes pertencentes à sintonia final geral ou do conselho deliberativo da organização criminosa PCC”.
“Contudo, com o passar do tempo, este núcleo evoluiu, deixando de prestar apenas assessoria jurídica para, agora, servir de elo de comunicação das atividades criminosas entre os líderes presos e aqueles que estão em liberdade.”
*Com informações do Estadão Contéudo
Comentários
Conteúdo para assinantes. Assine JP Premium.