Justiça mantém investigação de ‘doações’ de Joesley a Aécio em São Paulo

Defesa do deputado federal pedia que inquérito fosse transferido para a Justiça Eleitoral de Brasília, por ser tratar de doação de campanha

  • Por Jovem Pan
  • 01/07/2019 12h46
Divulgação/Agência Senado O deputado federal Aécio Neves (PSDB-MG)

A Justiça Federal de São Paulo negou pedido da defesa do deputado federal Aécio Neves (PSDB-MG) e determinou que seja mantido o inquérito que investiga supostas doações do empresário Joesley Batista ao parlamentar. Os advogados do tucano pediam que a investigação fosse transferida para Brasília.

O inquérito tramita em São Paulo porque está vinculado ao processo em que Aécio foi acusado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) pelos crimes de corrupção passiva e obstrução da Justiça por ter solicitado e recebido R$ 2 milhões do empresário durante uma reunião no Hotel Unique, na capital Paulista. Essa denúncia da PGR foi recebida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2017.

A defesa argumenta que a Justiça Eleitoral da capital federal trata de oito episódios envolvendo pagamentos determinados por Joesley a Aécio antes e após a eleição de 2014, na qual Aécio foi derrotado por Dilma Rousseff. Segundo o empresário, as doações foram para a campanha.

Para o Ministério Público Federal (MPF), no entanto, o uso da expressão doação de campanha não é correto e cita episódios em que os recursos foram aplicados sem relação com despesas do pleito de 2014. De acordo com o órgão, não há prova de que crimes eleitorais tenham sido cometidos no caso, mas sim corrupção e lavagem de dinheiro e que, ainda que venham a ser provados crimes eleitorais na investigação, estes não possuem conexão com os fatos investigados.

Em sua decisão, o juiz federal João Batista Gonçalves, da 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo, especializada em lavagem de dinheiro e crimes financeiros, afirmou que não merece acolhimento a petição da defesa de Aécio, pois “não se verificam elementos concretos a indicar a prática de crime eleitoral”. Para o juiz, só prosperaria a tese do julgamento do caso na Justiça Eleitoral caso houvesse indícios nos autos da ocorrência de crime eleitoral, o que não ocorre no caso até o momento na avaliação do juiz federal.

Na decisão, o juiz aponta que assim como as delações não bastam para condenar um investigado, elas também não servem para delinear de imediato — antes mesmo do oferecimento da denúncia pelo MPF — quais os crimes que teriam sido cometidos pelo ex-candidato a presidente.

“Assim, muito embora possa ter existido, ao menos na mente dos supostos corruptores, a finalidade eleitoral, de abastecer a campanha ou mesmo de quitar débitos dela decorrentes, não há, por enquanto, elementos de informação que permitam asseverar, com um mínimo grau de concretude, que os valores movimentados teriam, de fato, sido empregados no fim apontado pelo requerente [Aécio]”.

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