Justiça nega liberdade a suspeito de construir prédios na Muzema

No pedido de soltura, a defesa de Rafael Gomes da Costa, suspeito de construir e vender os edifícios que desabaram, alegaram que o estado de saúde dele inspirava cuidados

  • Por Jovem Pan
  • 14/11/2019 18h42
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Reprodução/TV Globo O desabamento de dois prédios na Muzema

A 8ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro negou pedido de habeas corpus para Rafael Gomes da Costa, um dos suspeitos de construir e vender prédios que desabaram na comunidade da Muzema, no Itanhangá, Zona Oeste do Rio.

Os prédios foram construídos sem uma documentação chamada Habite-se e não tinham engenheiro assinando a obra. Em 12 de abril deste ano, o desabamento de dois prédios na Muzema, após forte chuva, matou 24 pessoas.

No pedido de soltura, a defesa de Rafael alegava que ele estava sofrendo constrangimento ilegal pela longa duração da prisão – ele foi preso em maio – e que seu estado de saúde inspirava cuidados.

Na decisão, o desembargador Claudio Tavares de Oliveira Junior ressaltou que os laudos médicos comprovaram a melhora do suspeito.

“No caso em exame, dúvida não há de que a juíza vem se mostrando atenta ao estado de saúde do paciente, em favor de quem já determinou diversas medidas urgentes para lhe garantir um atendimento médico adequado à sua enfermidade, inclusive com o fornecimento de medicamentos e insumos necessários ao seu bem-estar, além da expedição do ofício ao diretor do hospital responsável pelo tratamento”, diz o desembargador na decisão.

“Soma-se a isso a melhora apresentada pelo paciente, que restou atestada por laudo médico e diversos documentos juntados aos autos originários, o que evidencia que a prisão cautelar não configura uma medida que possa privar o paciente de um tratamento médico adequado”, acrescentou o magistrado.

O desembargador Claudio Tavares destacou ainda a gravidade dos indícios de crimes dos quais Rafael é acusado com outros réus.

“Segundo a denúncia, recaem indícios de que o paciente e os dois corréus teriam concorrido eficazmente para a prática de 24 delitos de homicídio qualificado e três crimes de lesão corporal gravíssima, decorrentes do desabamento dos edifícios 93-B e 93-C da comunidade da Muzema.”

*Com informações da Agência Brasil

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