Justiça obriga plano de saúde a autorizar cirurgia de redução de mamas

  • Por Estadão Conteúdo
  • 24/06/2018 09h58 - Atualizado em 24/06/2018 09h59
Pixabay Estetoscópio e caneta em cima de folha de papel Unimed pode ser multada em R$ 1 mil por dia, caso se negue a custear cirurgia em até 10 dias corridos

A 5.ª Vara Cível da Comarca de Santos concedeu liminar a uma cliente da Unimed determinando que a operadora de plano de saúde autorize e custeie cirurgia de redução de mamas no prazo de 10 dias corridos, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, “sem prejuízo de condenação por má-fé processual, por ato atentatório à dignidade da justiça e apuração de responsabilidade pelo crime de desobediência”, afirmou o juiz José Wilson Gonçalves.

A mulher foi diagnosticada com gigantomastia – hipertrofia mamária – e alegou que sofre fortes dores na coluna, que a impossibilitam de trabalhar.

Consta dos autos que a necessidade de realizar intervenção cirúrgica de redução dos seios foi constatada por médica ortopedista e traumatologista como a única opção capaz de resolver o problema da requerente.

A Unimed negou a autorização para a cirurgia alegando que a mamoplastia redutora não consta no rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

O juiz destacou, ainda, que ‘se o médico que assiste a paciente prescreve determinada cirurgia, ainda que não conste do rol da agência reguladora, não é dado à operadora do plano de saúde negar a cobertura’.

Por fim, ao dar a liminar, o magistrado afirmou que aguardar a sentença ou, pior, o trânsito em julgado, implicaria negar a própria tutela e decretar a inutilidade do serviço judicial chamado processo.

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