Justiça prorroga prisão de sete investigados por desvios no Rodoanel

  • Por Estadão Conteúdo
  • 26/06/2018 10h42 - Atualizado em 26/06/2018 10h48
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Daniel Guimarães / A2img Daniel Guimarães / A2img Desvios construção do trecho norte do Rodoanel, em São Paulo. podem chegar a R$ 600 milhões

A Justiça Federal prorrogou por mais cinco dias as prisões temporárias de Laurence Casagrande Lourenço, ex-presidente da Dersa, empresa do governo estadual que atua na construção de rodovias, e de seis investigados. Eles são suspeitos de envolvimento no desvio de R$ 600 milhões na construção do trecho norte do Rodoanel, em São Paulo.

A pedido do Ministério Público Federal, a decisão da juíza Maria Isabel do Prado mantém presos Pedro da Silva (diretor de engenharia), Benedito Trida (engenheiro fiscal da Construtora OAS), Edison Mineiro Ferreira dos Santos (engenheiro fiscal do Consórcio Mendes Júnior-Isolux Corsan), Pedro Paulo Dantas (gestor do empreendimento Rodoanel Trecho Norte), Adriano Francisco (engenheiro fiscal da Acciona Infraestruturas) e Valdir Dos Santos Paula, que não pertence a nenhuma das empreiteiras, mas atuou, segundo as investigações, na movimentação de dinheiro nas contas das empresas SCJ Agropecuária e Stars Bar.

Prisão
O grupo foi preso na última quinta-feira (21), na Operação Pedra no Caminho, e o prazo para soltura se encerrava ao fim do dia de segunda (25). Para justificar a prorrogação das prisões, a juíza argumenta que a detenção é necessária para garantir a proteção das provas ainda não produzidas pela autoridade policial e decorrentes de informações obtidas após exame pericial ou documental em curso. “Trata-se de uma das mais complexas investigações já observadas nos últimos anos”, diz.

Segundo a decisão, as diligências da investigação continuam, com oitiva de testemunhas, além de perícia e análise do conteúdo do material, documental e digital apreendido.

“Os investigados já conhecem minuciosamente o teor de tudo o que foi apreendido, e, dada a gravidade dos fatos delitivos apurados na investigação, podem, se em liberdade, imediatamente dirigir condutas voltadas à destruição de provas ainda não alcançadas e coação de testemunhas cuja importância na oitiva pode ser revelada após as referidas análises”, argumenta a juíza.

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