Justiça rejeita pedido de Cunha para extinguir investigação da Receita

  • Por Agência Estado
  • 14/10/2015 19h59
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Eduardo Cunha Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil Eduardo Cunha

A Justiça Federal em Minas Gerais negou pedido do presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), de extinguir investigação que a Receita Federal está fazendo nas declarações de Imposto de Renda do parlamentar entre os anos de 2010 e 2013. A decisão é do juiz Pedro Pereira Pimenta da 17ª Vara Federal em Belo Horizonte.

A investigação, iniciada em junho, está a cargo da Delegacia Especial de Maiores Contribuintes (Demac) na capital. Em 17 de julho de 2015, Eduardo Cunha entregou à imprensa cópia do documento da delegacia que o intimava a prestar contas sobre suas declarações ao Fisco entre 2010 e 2013. 

Entre outros pontos, foram exigidas informações sobre demonstrativo financeiro mensal separado por fonte pagadora, comprovantes de depósitos bancários e de transferências para esses recebimentos, demonstrativos de dívidas e documentação sobre compra e venda de imóveis no Brasil e no exterior.

A Receita requereu ainda comprovantes de pagamento de IPTU, alugueis, taxa de condomínio, TV por assinatura, empregados, comprovante das faturas de cartão de crédito, despesas com reforma e ampliação de bens móveis e imóveis e extratos bancários de contas-correntes e aplicações financeiras.

O deputado foi obrigado também a dar informações sobre um apartamento no Distrito do Andaraí, no Rio de Janeiro. O imóvel teria sido vendido por R$ 225 mil. O Fisco quer o comprovante da venda e do recebimento do valor do bem, além de documento que mostre a aquisição do imóvel antes da venda. Por último, a Receita Federal quer uma comprovação do estado civil do deputado entre 2010 e 2013.

No pedido para pôr fim à fiscalização da Receita Federal, Cunha alega falta de competência do órgão. O deputado, para efeitos tributários, tem residência fixada em Brasília. 

Na decisão, no entanto, o juiz diz que “à Demac de Belo Horizonte compete desenvolver as atividades de fiscalização dos contribuintes pessoas físicas de relevante interesse e aos demais contribuintes a eles relacionados, bem como propor programas especiais de fiscalização para disseminação em âmbito nacional”.

Na justificativa da decisão o juiz diz que “nenhum brasileiro está imune à fiscalização/autuação da Receita Federal. Noutras palavras: ninguém está acima da lei, por mais alto que seja o cargo que ocupe na República”.

O juiz afirma ainda que “encontram-se sob o império das leis da República tanto o mais simples (e às vezes menosprezado e marginalizado) indivíduo como aqueles que ocupam cargos elevados na República”. 

A Demac de Belo Horizonte não comentou a decisão da Justiça Federal em Minas. A assessoria do presidente da Câmara dos Deputados solicitou à reportagem que entrasse em contato com o advogado de Cunha, Antonio Fernando. Até o momento não houve retorno das ligações.

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