Justiça suíça multa Cunha por tentar dificultar investigação sobre contas

  • Por Jovem Pan
  • 30/11/2015 17h33
Sessão extraordinária para discussão e votação de diversos projetos Data: 15/10/2015 - Foto: Alex Ferreira / Câmara dos Deputados Alex Ferreira/Câmara dos Deputados Eduardo Cunha

O presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ) foi obrigado a pagar R$ 22,3 mil à Justiça suíça por tentar impedir que os extratos de suas contas fossem enviados ao Brasil.

O Tribunal Penal Federal da Suíça constatou que Cunha, sua mulher, Cláudia Cordeiro Cruz, e integrantes do seu truste, usaram o mesmo advogado e os mesmos argumentos para impedir que os dados fossem enviados ao Brasil. Os documentos que confirmam isso foram obtidos pelo jornal O Estado de S. Paulo.

Os três recursos foram rejeitados e Cunha obrigado a arcar com os custos do processo. Segundo decisão do tribunal, “o montante do pagamento é calculado em função de dimensão e dificuldade da causa, a forma das partes de proceder, sua situação financeira e as taxas de administração”.

De acordo com os juízes, as pessoas que apresentaram recursos terão de arcar com os custos do processo, já fixados em 6 mil francos suíços, cerca de R$ 22,3 mil.

O MP suíço já tinha indicado a existência de US$ 2,4 milhões em contas secretas no banco Julius Baer, controladas por Cunha e sua mulher. No entanto, os suíços optaram pela transferência do procesos para o Brasil.

A defesa de Cunha apresentou primeiro recurso, negado no início de outubro. Seus advogados na Suíça recorreram ao Tribunal Penal, sem sucesso, pedindo a anulação da transferência da competência do caso ao Brasil.

Se a medida fosse entendida, os documentos enviados não teriam a autorização de serem usados como provas em um processo contra o parlamentar no País. No entanto, o recurso sequer foi tratado em substância. “O tribunal indicou que “apenas pessoas processadas que tenham suas residências atuais na Suíça tem a legitimidade de recorrer”.

“Entre os três que recorrem, apenas Cunha é visado por um processo penal, cuja delegação às autoridades brasileira foi realizada”, diz a decisão. No entanto, Cunha não possui residência na Suíça, o que o impede do direito de dispor de recurso.

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