Justiça Federal suspende trechos do decreto de Bolsonaro sobre serviços essenciais

Nesta quinta-feira (26), o presidente havia editado a MP que prevê serviços e atividades essenciais durante a pandemia de coronavírus para incluir lotéricas e igrejas

  • Por Jovem Pan
  • 27/03/2020 19h40 - Atualizado em 27/03/2020 20h35
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Marcos Corrêa/PR Jair Bolsonaro

A Justiça Federal no Rio de Janeiro suspendeu parte do decreto do presidente Jair Bolsonaro, nesta sexta-feira (27), que estabelece o que é considerado serviço e atividade essencial diante da pandemia do novo coronavírus. A informação é do G1.

A decisão da 1ª Vara Federal de Duque de Caxias atende a um pedido do Ministério Público Federal (MPF) que pedia a suspensão das atividades religiosas e do funcionamento de casas lotéricas enquanto estiver vigente o período de isolamento social para conter a propagação da Covid-19.

A determinação desta sexta, assinada pelo juiz federal substituto Márcio Santoro Rocha, diz que o “acesso a igrejas, templos religiosos e lotéricas estimula a aglomeração e circulação de pessoas”.

Na noite desta quinta, Bolsonaro editou a Medida Provisória (MP) que determinava os serviços e atividades essenciais durante o período de calamidade pública para inclusão de casas lotéricas e igrejas.

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