Justiça Federal suspende trechos do decreto de Bolsonaro sobre serviços essenciais
Nesta quinta-feira (26), o presidente havia editado a MP que prevê serviços e atividades essenciais durante a pandemia de coronavírus para incluir lotéricas e igrejas
A Justiça Federal no Rio de Janeiro suspendeu parte do decreto do presidente Jair Bolsonaro, nesta sexta-feira (27), que estabelece o que é considerado serviço e atividade essencial diante da pandemia do novo coronavírus. A informação é do G1.
A decisão da 1ª Vara Federal de Duque de Caxias atende a um pedido do Ministério Público Federal (MPF) que pedia a suspensão das atividades religiosas e do funcionamento de casas lotéricas enquanto estiver vigente o período de isolamento social para conter a propagação da Covid-19.
A determinação desta sexta, assinada pelo juiz federal substituto Márcio Santoro Rocha, diz que o “acesso a igrejas, templos religiosos e lotéricas estimula a aglomeração e circulação de pessoas”.
Na noite desta quinta, Bolsonaro editou a Medida Provisória (MP) que determinava os serviços e atividades essenciais durante o período de calamidade pública para inclusão de casas lotéricas e igrejas.
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