Justiça suspende volta às aulas presenciais na cidade do Rio de Janeiro

Magistrado justificou que o retorno é precipitado e que, no contexto de agravamento da pandemia do coronavírus no município, se revela ‘sem motivação válida aparente’

  • Por Jovem Pan
  • 05/04/2021 10h17 - Atualizado em 06/04/2021 11h49
DANIEL RESENDE/ENQUADRAR/ESTADÃO CONTEÚDO Profissional da educação aguarda chegada de aluno para volta às aulas presenciais A Prefeitura do Rio de Janeiro publicou decreto na última quinta-feira, 2, estabelecendo o retorno às aulas presenciais

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro suspendeu, na noite de domingo, 4, a reabertura de escolas na cidade do Rio, que estava prevista para terça-feira, 6. O despacho atendeu uma ação popular impetrada por vereadores e deputados do PSOL. Em sua decisão, o juiz Roberto Câmara Lace Brandão, do Plantão Judiciário, afirma que o retorno é precipitado e que, no contexto de agravamento da pandemia do coronavírus no município, se revela “sem motivação válida aparente”. Segundo a prefeitura do Rio, a cidade contabiliza 230.450 casos e 20.987 óbitos pela Covid-19. O magistrado também ressaltou que a região do município do Rio de Janeiro está classificada com bandeira roxa, ou seja, com alto risco de disseminação do vírus.

“A precipitação da volta às aulas presenciais enseja um aumento desarrazoado do risco de contágio, tanto no que tange aos alunos e seus familiares, como também no que diz respeito a classe dos professores e demais profissionais envolvidos na atividade de ensino”, justifica o juiz. O magistrado determinou a suspensão do retorno às aulas presenciais, com a suspensão da resolução da Secretaria Municipal de Educação até que o mérito seja julgado ou a decisão da prefeitura seja revogada. O descumprimento da liminar prevê uma multa diária de R$ 50 mil. Cabe recurso da prefeitura.

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