Lava Jato pede condenação por regime fechado para Cláudia Cruz

  • Por Estadão Conteúdo
  • 19/04/2017 18h38
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Luis Macedo/Câmara dos Deputados Cláudia Cruz

Em alegações finais ao juiz federal Sérgio Moro, a Procuradoria da República, no Paraná, pediu a condenação da jornalista Cláudia Cruz por lavagem de dinheiro e evasão de divisas de mais de US$ 1 milhão provenientes de crimes praticados pelo marido, o ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha (PMDB-RJ) na Operação Lava Jato. O Ministério Público Federal requereu cumprimento de pena em regime fechado para Cláudia Cruz e outros três réus.

“Considerando o montante das reprimendas fixadas e a gravidade dos crimes em concreto, o regime inicial de cumprimento da sanção privativa de liberdade aplicada aos acusados deverá ser inicialmente fechado”, requereu a força-tarefa da Lava Jato.

Também são acusados nesta denúncia Jorge Luiz Zelada, ex-diretor da Área Internacional da estatal petrolífera, pelo crime de corrupção passiva; João Augusto Rezende Henriques, operador que representava os interesses do PMDB no esquema, por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e evasão de divisas; e Idalecio Oliveira, empresário português proprietário da CBH (Companie Beninoise des Hydrocarbures Sarl), pelos crimes de corrupção ativa e lavagem de dinheiro.

Alegações finais são a parte derradeira do processo, em que o Ministério Público, que acusa, e as defesas apresentam suas argumentações e pedidos a serem considerados pelo juízo.

Segundo a denúncia, Cláudia Cruz era “a única controladora da conta em nome da offshore Köpek, na Suíça, por meio da qual pagou despesas de cartão de crédito no exterior em montante superior a US$ 1 milhão num prazo de sete anos (2008 a 2014)”. O Ministério Público Federal aponta que o valor de US$ 1 milhão gasto por Cláudia é “totalmente incompatível com os salários e o patrimônio lícito de seu marido”. Quase a totalidade do dinheiro depositado na Köpek (99,7%) teve origem nas contas Triumph SP (US$ 1.050.000,00), Netherton (US$ 165 mil) e Orion SP (US$ 60 mil), todas pertencentes a Eduardo Cunha.

“Com os valores de origem criminosa recebidos por Eduardo Cunha em conta, Cláudia Cruz utilizou-os para compras de valores vultuosos, mediante a aquisição de bens de luxo em lojas de grife nos Estados Unidos e na Europa, além do pagamento de outras despesas pessoais da acusada e de seus familiares”, destaca a Procuradoria.

A força-tarefa da Lava Jato afirma a mulher de Eduardo Cunha tinha “plena consciência da origem criminosa dos recursos que recebeu”.

“Cláudia Cruz, esposa de parlamentar federal de país com grande número de miseráveis e pobres, utilizava os valores de origem criminosa em compras no exterior de bens e serviços de luxo”, apontou a Procuradoria.

No documento, a força-tarefa da Lava Jato listou os gastos de Cláudia Cruz no exterior. Segundo a Procuradoria, “no ano-novo de 2012-2013 o cartão Corner Card de Cláudia Cruz pagou despesas de hospedagem em um hotel de luxo de Miami cujas diárias totalizaram US$ 23.047,02 para nove dias (R$ 82.969,27 em conversão de março de 2016)”.

“Essas despesas de hospedagem significam mais de 4,5 vezes o salário de um deputado federal na época, que girava em torno de R$ 18 mil. Na mesma viagem, caso sejam consideradas a hospedagem e demais despesas com roupas e restaurantes, chega-se ao valor de USD 42.383,80 gasto no cartão de crédito pago por Cláudia Cruz, o que representa, em valores de conversão de março de 2016, R$ 152.581,70, que é mais de oito vezes o salário de um deputado federal na época”, destacam os procuradores.

O Ministério Público Federal requereu ainda valores mínimos para reparação dos danos. A força-tarefa da Lava Jato pediu que João Henriques, Jorge Zelada e Idalécio Oliveira sejam condenados à reparação dos danos materiais e morais.

“Fixando-se, conforme apurado no decorrer da ação penal, mormente pelo Relatório da Comissão Interna de Apuração AGP n° 130/2016, o valor de U$D 77,5 milhões, valor total do prejuízo do negócio apurado pela companhia”, indica a Procuradoria.

“Quanto à Claudia Cruz, seja fixado no montante mantido por ela no exterior não declarados às autoridades brasileiras, consistente em USD 1.061.650,00, bem como os valores envolvidos nos crimes de lavagem, recebidos das contas de Eduardo Cunha (Triumph SP: USD 1,05 milhão, Netherton: USD 165 mil) e Orion SP: USD 60 mil).”

Defesa

O advogado Pierpaolo Cruz Bottini, que defende Cláudia Cruz, afirmou: “É uma manifestação do Ministério Público, que apresentou a versão dele, o pedido dele. A defesa vai apresentar nos próximos dias suas razões, vai reapresentar todos os documentos que mostram que ela (Cláudia Cruz) não tem nenhuma relação com recursos ilícitos e confia que a Justiça decidirá de maneira imparcial.”

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