Lava Jato pede mais de 80 anos de cadeia para Paulo Vieira, ex-diretor da Dersa

  • Por Jovem Pan
  • 07/02/2019 13h46
Geraldo Magela/Agência Senado A Procuradoria da República quer um aumento na pena de Paulo Vieira de Souza em um terço pelo fato de o ex-diretor ter ocupado cargo de direção na Dersa

A força-tarefa da Operação Lava Jato em São Paulo pediu à Justiça uma pena de mais de 80 anos de prisão para o ex-diretor da Dersa Paulo Vieira de Souza. Em alegações finais entregues à Justiça, a Procuradoria da República requereu pena máxima para o ex-diretor da Dersa em ação que apura desvios de R$ 7,7 milhões das obras do trecho sul do Rodoanel e da ampliação da avenida Jacu Pêssego e ainda a condenação de outros réus.

A Procuradoria da República quer um aumento na pena de Paulo Vieira de Souza em um terço pelo fato de o ex-diretor ter ocupado cargo de direção na Dersa. Nos memoriais, a Lava Jato afirma que Souza era o “líder do esquema”. O ex-diretor da Dersa é acusado pelos crimes de peculato (desvio de recursos públicos), inserção de dados falsos em sistema de informação e formação de quadrilha.

Segundo os procuradores, Souza está envolvido nos três fatos criminosos descritos na denúncia e, portanto, cometeu cada um dos delitos de que é acusado por três vezes. A Procuradoria da República informou que requereu que sejam considerados como agravantes para Souza o fato de ele ter organizado um esquema criminoso dentro da Dersa e ter violado deveres inerentes à função que ocupava.

Nas alegações finais, o Ministério Público Federal também pediu a condenação de José Geraldo Casas Vilela, ex-chefe do departamento de assentamento da Dersa, pelos mesmos três fatos e delitos imputados a Paulo Vieira de Souza, e da psicanalista Tatiana Arana de Souza Cremonini, filha de Souza, por um dos fatos criminosos apontados na denúncia.

A Lava Jato requereu a redução em dois terços da pena da funcionária do setor de assentamentos que participava do esquema e decidiu colaborar com a Justiça e pediu o perdão judicial para a irmã da funcionária, que participou de um dos fatos apontados na denúncia. Para a Lava Jato em São Paulo, essa pessoa foi envolvida pela irmã nos crimes e sua colaboração efetiva e voluntária com a investigação lhe garante o perdão previsto em lei.

Nas alegações finais, a Lava Jato em São Paulo manteve a mesma estrutura apontada na denúncia, que descreve três fatos criminosos distintos. O primeiro evento descrito pelos procuradores trata da inclusão de seis empregadas da família de Souza e da filha Tatiana no programa de reassentamento do trecho sul do Rodoanel Mário Covas. Entre as beneficiadas estão três babás da família, duas domésticas e uma funcionária da empresa do genro de Paulo.

Segundo os investigadores, entre 2009 e 2011, a mando do então diretor da Dersa, os nomes das seis funcionárias foram incluídos como de supostas moradoras do traçado do Rodoanel desalojadas pela obra. De 2009 e 2012, todas elas foram beneficiadas com apartamentos da CDHU no valor de R$ 62 mil, na época.

A Procuradoria relata que, perante a Justiça Federal, a defesa de Paulo Vieira de Souza tentou sustentar que as seis empregadas da família de Souza moravam no Royal Park, localidade em São Bernardo do Campo, afetada pelo traçado do Rodoanel. Em depoimento judicial, três delas sequer souberam dizer o nome de uma rua ou de uma linha de ônibus que usavam para ir de lá ao trabalho, ou apresentaram qualquer recibo de pagamento de aluguel.

Auditoria realizada pela Dersa, de acordo com a Lava Jato, não encontrou qualquer documento que provasse que elas teriam direito ao benefício. Além de Paulo Vieira de Souza e Tatiana, o ex-chefe do assentamento José Geraldo Vilela também participou deste fato criminoso, bem como a ex-funcionária da empresa pública que decidiu colaborar com a Justiça, segundo a Procuradoria.

O segundo fato narrado na denúncia trata dos desvios de apartamentos e indenizações, nos anos de 2009 e 2010, para parentes e pessoas ligadas à ex-funcionária da Dersa, o que resultou no pagamento de indenizações no total de R$ 955 mil, em valores sem juros e correção.

Contudo, foi apurado que os familiares e pessoas ligadas a ela não receberam de fato qualquer indenização. A irmã da funcionária, que participava do esquema, foi constituída procuradora por oito das 11 pessoas supostamente beneficiadas. Ela contou em depoimento perante a Justiça Federal, que em face desse poder, sacava o dinheiro das indenizações e os entregava a pessoas de confiança de Paulo Vieira de Souza.

O terceiro e último fato envolve Souza, José Geraldo Vilela e a ex-funcionária que decidiu colaborar com a Justiça. Foram 1.773 pagamentos indevidos de indenizações irregulares para falsos desalojados pelo prolongamento da avenida Jacu Pêssego, na zona leste, que foram cadastrados como se fossem moradores das áreas Vila Iracema, Jardim São Francisco e Jardim Oratório, causando um prejuízo de R$ 6,3 milhões em valores da época.

De acordo com a Lava Jato, foram cadastradas irregularmente pouco mais de 1.500 pessoas no Jardim São Francisco, ao custo de R$ 3,3 milhões; pouco mais de 200 pessoas na Vila Iracema, ao custo de R$ 2,7 milhões, e nove pessoas no Jardim Oratório, ao custo de R$ 326 mil (todos os valores foram atualizados). Todos os pagamentos indevidos foram autorizados por Vilela e Souza.

As alegações finais do Ministério Público Federal foram entregues à juíza federal titular da 5ª Vara Federal Criminal de São Paulo, Maria Isabel do Prado, que abriu prazo para as defesas apresentarem seus memoriais.

Defesas

O criminalista Fernando Araneo, advogado de José Geraldo Vilela afirma que “diversas testemunhas atestaram” a inocência do seu cliente. “O MPF quer a condenação com base unicamente no depoimento da colaboradora e principal beneficiária das fraudes, o que já foi afastado pelo Supremo”, disse.

A reportagem está tentando contato com os outros citados. O espaço está aberto para as manifestações de defesa.

*Com Estadão Conteúdo

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