Lei que permite aumento de barulho em shows é suspensa pela Justiça de São Paulo
Liminar assinada pelo desembargador proíbe ruído acima de 75 decibéis; prefeitura afirma que irá tomar as medidas judiciais cabíveis
Uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) suspendeu a lei sancionada pelo prefeito Ricardo Nunes (MDB), que havia autorizado a emissão de até 75 decibéis em shows na cidade de São Paulo. A decisão, do desembargador Fernando Antônio Ferreira Rodrigues, atende a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) do diretório paulista do PSOL e liderada pelo vereador Celso Giannazi. Ele argumenta que a alteração no nível do barulho em grandes eventos foi incluída em um projeto de lei que regulamenta dark kitchens (cozinhas industriais em áreas residenciais), ou seja, num texto sem conexão com a emenda. A gestão de Nunes, por meio da Secretaria Municipal da Casa Civil e da Procuradoria Geral do Município, afirma que avaliará as medidas judiciais cabíveis. “A administração municipal defende que a cidade tenha regramentos claros, parâmetros legais e fundamentais para que todos tenham segurança jurídica, especialmente em um setor que é importante para a economia da cidade, geração de empregos e que também fomenta a cultura e o esporte. A Lei 17.853/22 promove alterações na Lei 16.402/16, de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo, que tem como objetivo planejar a ocupação do território urbano, incluindo questões que envolvem emissão de ruídos e incomodidade”, destacou a prefeitura em nota enviada ao site da Jovem Pan.
“Desde que previamente autorizados pelo poder público, os eventos e shows de grande porte, assim definidos em decreto regulamentar, que por sua natureza não ocorrem de forma continuada, estão sujeitos ao limite de pressão sonora de 75 (setenta e cinco) decibéis”, diz trecho da lei aprovada pela Câmara Municipal, em novembro deste ano. Para Ferreira Rodrigues, a argumentação do PSOL é relevante, pois “a proposta legislativa original, de iniciativa do Poder Executivo, foi apresentada para estabelecer regras aplicáveis aos estabelecimentos destinados à comercialização de refeições e alimentos essencialmente por serviço de entregas, sem acesso de público para consumo local”. A decisão do desembargador alega que a mudança nos ruídos em eventos é inconstitucional por não guardar “pertinência temática com o objeto da proposta principal, e ainda foi aprovado, ao que parece, sem estudos técnicos e participação popular”. Já a Prefeitura de São Paulo destaca que o texto votado foi discutido na Câmara Municipal, com participação da sociedade civil em sete audiências públicas nos últimos seis meses, com a presença do Executivo e do Legislativo em todas. “Esta não exime os responsáveis do cumprimento de medidas mitigadoras relacionadas com o ruído a serem implementadas no estabelecimento ou entorno, conforme o caso.”
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