Lei que permite registro em cidade onde mãe mora é votada na Câmara
O Plenário da Câmara dos Deputados pode votar, a partir desta segunda-feira (14), a Medida Provisória 776/17, que muda a Lei de Registros Públicos (6.015/73) para permitir que a certidão de nascimento indique como naturalidade do filho o município de residência da mãe na data do nascimento da criança, se localizado no País. Atualmente, a lei prevê apenas o registro de onde ocorreu o parto como naturalidade da criança.
O governo justificou a edição da MP com o argumento de que as pequenas cidades do País não possuem maternidade, obrigando as grávidas a se deslocarem para outros municípios para darem à luz.
Nesses casos, o bebê hoje é registrado como tendo nascido na cidade do parto, e não na dos pais, onde ele criará os laços afetivos.
O texto conta com um projeto de lei de conversão (medida provisória alterada por emenda) da senadora Regina Souza (PT-PI), que fez poucas mudanças.
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