Lei que permite registro em cidade onde mãe mora é votada na Câmara

  • Por Jovem Pan com Agência Câmara
  • 14/08/2017 12h09
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Cem gestantes que fazem o acompanhamento pré-natal nas unidades básicas de saúde de Curitiba irão fazer o exame de ultrassom obstétrico - realizado entre a 20ª e a 26ª semana de gestação - no Instituto da Mulher e Medicina Fetal (Immef). Curitiba, 10/05/2014. Foto: Valdecir Galor/SMCS Valdecir Galor/SMCS 41% das cidades brasileiras não têm maternidade

O Plenário da Câmara dos Deputados pode votar, a partir desta segunda-feira (14), a Medida Provisória 776/17, que muda a Lei de Registros Públicos (6.015/73) para permitir que a certidão de nascimento indique como naturalidade do filho o município de residência da mãe na data do nascimento da criança, se localizado no País. Atualmente, a lei prevê apenas o registro de onde ocorreu o parto como naturalidade da criança.

O governo justificou a edição da MP com o argumento de que as pequenas cidades do País não possuem maternidade, obrigando as grávidas a se deslocarem para outros municípios para darem à luz.

Nesses casos, o bebê hoje é registrado como tendo nascido na cidade do parto, e não na dos pais, onde ele criará os laços afetivos.

O texto conta com um projeto de lei de conversão (medida provisória alterada por emenda) da senadora Regina Souza (PT-PI), que fez poucas mudanças.

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