Lei que proibia fogos de artifício em São Paulo é suspensa pelo STF

  • Por Jovem Pan
  • 01/04/2019 21h45 - Atualizado em 01/04/2019 22h05
  • BlueSky
EFE/Andre Coelho pesar da vitaliciedade, os magistrados podem deixar o cargo antes do previsto de forma voluntária ou até mesmo serem afastados por meio de processo de impeachment Alexandre de Moraes foi o responsável por suspender a lei que proibia o manuseio, utilização, queima e a soltura de fogos de artifício na cidade de São Paulo

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, decidiu nesta segunda-feira (1º) suspender a lei que proibia o manuseio, utilização, queima e a soltura de fogos de artifício na cidade de São Paulo. A decisão foi tomada em ação apresentada pela Associação Brasileira de Pirotecnia no STF contra a lei, que foi sancionada pelo prefeito Bruno Covas em maio do ano passado.

Moraes concordou com os argumentos da associação, de que o município teria legislado sobre matéria de competência federal. “Não poderia o Município de São Paulo, a pretexto de legislar sobre interesse local, restringir o acesso da população paulistana a produtos e serviços regulados por legislação federal e estadual”, afirmou o ministro.

O ministro também observou que a lei não buscou qualquer medida intermediária que conciliasse o uso de fogos de artifício – “atividade de conteúdo cultural, artístico ou mesmo voltada ao lazer da população” – com a preservação e melhoria do meio ambiente urbano. Além disso, Moraes destacou que a proibição total dos fogos prejudica o desenvolvimento da atividade econômica do setor.

Com informações de Agência Estado

  • BlueSky

Comentários

Conteúdo para assinantes. Assine JP Premium.