Liberação das drogas “pode desencadear crimes mais graves”, diz procurador-geral de Justiça

  • Por Jovem Pan
  • 29/08/2015 18h35
Reprodução Procurador-geral da Justiça de São Paulo destacou que o Brasil ainda não vive condições adequadas para legalizar as drogas

Na próxima quarta-feira (2), volta à pauta do Supremo Tribunal Federal o julgamento da modificação do artigo 28 da Lei Antidrogas. Para o procurador-geral de Justiça de São Paulo, Marcio Elias Rosa, a alteração do artigo, que liberaria o consumo pessoal de drogas, não traz nenhum benefício à sociedade. Em entrevista à rádio Jovem Pan, Márcio destacou que país ainda não vive o momento de discutir a regulamentação das substâncias hoje consideradas ilícitas.

“O artigo 28 da lei antidrogas prescreve que aquele que transporta uma porção de substância entorpecente de qualquer tipo para uso pessoal, se apreendido, fica sujeito a alguma sanção, mas todas elas, não de caráter penal, mas prestação de serviço à sociedade, advertência quanto aos malefícios do uso da droga”, explicou. “A tese dos que pretendem a liberação do consumo é que essa opção por usar a droga é pessoal diz respeito à vida privada. Então foi para o STF a seguinte discussão: pode ou não a lei restringir o uso de substâncias entorpecentes sobre o pretexto de que isso é uma decisão pessoal”, completou.

“Não me prece razoável que no Brasil de hoje, de acordo com nossas condições sociológicas, econômicas, que a gente ignore algo que a ciência medica parece dar como comprovada. O uso de qualquer substância psicoativa produz alteração no comportamento humano e pode ser um desencadeador na pratica de crimes ainda mais graves como crime ao patrimônio, crime contra a vida, acidente de veículos, e o pior: causa malefícios terríveis para o usuário. Nós temos uma realidade social que mostra que o Brasil já é o maior consumidor de crack”, destacou doutor Marcio Elias.

O procurador-geral de Justiça destacou que uma possível regulamentação do consumo das drogas poderia acarretar um grande conflito, já que a legislação proíbe o comercio das substâncias e, desse modo, a única forma de adquirir os entorpecentes seria nas mãos dos traficantes.

“Como o estado brasileiro não regulamenta o acesso a nenhum tipo de droga ilícita, esse acesso se dá somente pelo tráfico de entorpecentes. Se não é possível adquirir de maneira lícita nenhum tipo de droga, o usuário só terá acesso por meio do tráfico, não podemos conviver com uma contradição dessa natureza. Um estado que se ausenta da discussão permitindo que o tráfico ganhe fôlego, porque a constituição manda reprimir qualquer forma de incentivo ao tráfico”, disse.

Marcio Elias ainda analisou o atual cenário do país com relação ao consumo de drogas. Para o especialista, o Brasil ainda não está em condições de liberar o consumo dessas substâncias.

“A descriminalização pode até vir a ser uma opção, mas antes disso o estado precisa cumprir outras obrigações. Uma delas, por exemplo, é estabelecer redes de atenção à saúde. Precisamos criar mecanismos mais eficientes de repressão ao tráfico. Precisamos melhorar a qualidade dos nossos serviços. Se algum dia chegarmos lá, essa discussão poderá ser estabelecida”, analisou.

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