Multa para Lula migrar ao semiaberto é recalculada e chega a R$ 4,9 milhões

Segundo a juíza Carolina Lebbos, houve um erro na aplicação da taxa Selic

  • Por Jovem Pan
  • 01/10/2019 18h44
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Agência Brasil A multa corresponde ao crime de corrupção, ou seja, a suposta aquisição do triplex e suas reformas

O valor da multa que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva deve pagar à Justiça para migrar para o regime semiaberto foi recalculada nesta terça-feira (1º). Segundo a juíza Carolina Lebbos, da Vara de Execuções Penais de Curitiba, houve um erro na aplicação da taxa Selic e o montante passou de R$ 4,1 milhões para R$ 4,9 milhões.

A multa corresponde ao crime de corrupção, ou seja, a suposta aquisição do triplex e suas reformas, no valor de R$ 2,2 milhões, em 2009, mais 35 dias multa no valor unitário de cinco salários mínimos.

A defesa do ex-presidente chegou a pedir que, do total, fosse abatido o valor decorrente da alienação judicial do triplex, já leiloado pela Justiça. No entanto, a força-tarefa sustenta que o imóvel não pode entrar nessa conta.

Na decisão que condenou Lula a 8 anos e 10 meses, o Superior Tribunal de Justiça considerou que a venda do triplex não repercute no cálculo da indenização a ser paga pelo petista.

‘Agressiva violência’

Nos autos, a defesa do ex-presidente tem sido contra a aplicação da multa nos moldes em que foi imposta. Os advogados afirmam que a “execução penal antecipada de penas pecuniárias do modo que se almeja impor é agressiva violência ao direito de ampla defesa técnica, por causar desproporcional sufocamento econômico-defensivo”.

“O cálculo do dano mínimo foi realizado em inobservância à determinação contida na sentença condenatória, onde constava que: ‘no cálculo da indenização, deverão ser descontados os valores confiscados relativamente ao apartamento'”, afirmam os advogados, referindo-se à sentença aplicada por Moro.

Logo, de acordo com os advogados, “necessário que os R$ 2.096 149,14 – arrematados na Alienação Judicial Criminal nº 5003232-05.2018.4.04.7000/PR – sejam efetivamente descontados dos R$ 2.424.991,00, no cálculo do dano mínimo”.

Os advogados ainda dizem que a “adoção de dezembro de 2009 como marco temporal para incidência de juros, por si só, escancara a ilegalidade da privação de liberdade do Peticionário, já que evidencia uma condenação pautada por crime prescrito”.

Carta do Lula

Em nota lida pelo seu advogado na tarde desta segunda-feira (30), o ex-presidente Lula disse que não aceita “barganhar” seus direitos e sua liberdade e que os procuradores da Lava Jato devem desculpas “ao povo brasileiro, aos milhões de desempregados e à minha família pelo mal que fizeram à democracia, à Justiça e ao país”.

A carta é uma resposta de Lula à manifestação dos procuradores de Curitiba que na sexta-feira (27) pediram à juíza Carolina Lebbos, responsável pela execução da pena do petista, que ele fosse transferido para o regime semiaberto.

Nas 23 linhas da nota escrita à mão, Lula não diz explicitamente que recusa a progressão de regime. Isso deve ficar a cargo da defesa do ex-presidente que vai se manifestar oficialmente sobre o pedido do Ministério Público.

* Com informações do Estadão Conteúdo

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