Lula pede ao STF suspensão de julgamento no TRF-4 sobre sítio de Atibaia
A defesa do ex-presidente alega no pedido de habeas corpus, enviado ao Supremo nesta terça-feira (29), que o julgamento previsto para esta quarta-feira (30) não poderia acontecer devido a pendência de análise dos embargos de declaração
A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva entrou com habeas corpus no Supremo Tribunal Federal (STF) para pedir liminar que impeça o Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4) de julgar a questão de ordem pautada para esta quarta-feira (30) na qual a 8.ª Turma da Corte deverá decidir se a ação referente à propriedade do sítio de Atibaia, em São Paulo, deve ou não voltar para a fase das alegações finais e ter a sentença da 13.ª Vara Federal de Curitiba anulada. Neste processo, Lula foi condenado a 12 anos e onze meses de reclusão pela juíza Gabriela Hardt.
No habeas corpus impetrado no Supremo nesta terça-feira (29) a defesa alega que “apenas um dos capítulos do recurso de apelação interposto em favor do ora paciente, que trata da nulidade do processo a partir do indeferimento da ordem sucessiva para a apresentação de alegações finais, a despeito de haver outros capítulos do mesmo recurso que impugnam a nulidade do processo em maior extensão, além de causar tumulto processual, diante da pendência de julgamento dos Embargos de Declaração opostos naqueles autos em 14.10.2019 e, ainda, de mais uma vez quebrar manifestamente a ordem cronológica dos recursos em trâmite perante aquela Corte Regional”.
Entre as questões de mérito levantadas pela defesa, além do indeferimento da ordem sucessiva para apresentação das alegações finais, estão: “o julgamento de exceção; a suspeição dos julgadores”; “a suspeição dos procuradores da República que oficiam no feito”; “a vulneração da presunção de inocência”; “a incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba/PR”; e os “múltiplos cerceamentos de defesa”.
Para os advogados, haveria violação do processo legal ao supostamente se recortar uma tese subsidiária de apelação. “Trabalha-se com a ideia, com o devido respeito, de que o julgador pode escolher a tese que irá julgar. Há uma nítida tentativa de remediar a nulidade plena do processo com uma expectativa de nulidade parcial.”
O habeas corpus interposto ressalta que o julgamento sobre a ordem das alegações finais não poderia acontecer nesta quarta (30) uma vez que ainda está pendente de análise os Embargos de Declaração interpostos pela defesa em 14 de outubro com relação ao pedido de compartilhamento das mensagens trocadas em aparelhos funcionais pelo aplicativo Telegram, entre os procuradores da força-tarefa da Lava Jato e o ex-juiz Sergio Moro, que foram obtidas pela Operação Spoofing.
“O julgamento da ‘questão de ordem’ proposta pelo e. Relator da apelação levaria a uma clara inversão tumultuária do processo.” Lula está preso desde 7 de abril de 2018 em cela especial na Polícia Federal em Curitiba para cumprir pena no processo do triplex no Guarujá.
Na última sexta, o desembargador federal João Pedro Gebran Neto, relator da Operação Lava Jato no TRF-4, negou o agravo regimental da defesa do petista. A defesa alegava que o julgamento não poderia ser fracionado, com análise da preliminar separadamente do mérito da apelação criminal.
Segundo Gebran, a defesa poderá fazer esse questionamento na própria sessão de julgamento, em sustentação oral.
*Com informações do Estadão Conteúdo
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