Autor da Ficha Limpa: Lula réu no STF poderia ser candidato
Mesmo se o Supremo Tribunal Federal (STF) aceitar a denúncia oferecida pelo procurador-geral Rodrigo Janot nesta terça (5), contra si e o “quadrilhão” do PT, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva não deve ficar inelegível. Essa é a opinião do ex-juiz e idealizador da Lei da Ficha Limpa, Márlon Reis, em entrevista exclusiva à Jovem Pan.
O entendimento de que Lula, pré-candidato do Partido dos Trabalhadores para a Presidência em 2018 e líder em pesquisas eleitorais, poderia ficar impedido de concorrer no ano que vem caso se torne réu no STF circulou em sites de notícias e nas redes sociais.
Isso porque, ao julgar o caso de Renan Calheiros, então presidente do Senado, em dezembro do ano passado, o STF decidiu que um réu não pode assumir o Palácio do Planalto pela linha sucessória. Márlon Reis, que propôs a tese acolhida pelo Supremo no caso Renan ao lado do professor Luiz Flávio Gomes em 2015, avalia que essa regra não se aplica à disputa eleitoral.
“Dificilmente isso se aplicaria para as eleições”, diz o jurista. “Ela (a tese de que réu não pode assumir a Presidência) se refere à linha sucessória, não às eleições. Acho que isso (barrar Lula por se tornar réu no STF) seria exagero, pois para as eleições são aplicáveis outras regras: aquelas que definem as inelegibilidades”, explica Márlon Reis.
Por outro lado, o advogado concorda que, se Lula tiver confirmada em segunda instância sua condenação aplicada por Sergio Moro no caso tríplex, o petista fica inelegível pela Lei da Ficha Limpa.
Isso acontece se a decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região contra Lula sair até o ex-presidente ter o registro de candidatura julgado. Caso ocorra durante a campanha, o processo eleitoral pode ser definido nos tribunais. Márlon Reis falou à Jovem Pan sobre o assunto em julho passado. Relembre:
“Qualquer pessoa está sujeita à lei”, diz idealizador da Ficha Limpa após condenação de Lula
O que diz a lei?
Art. 86 da Constituição (base da interpretação do STF que proíbe réus na linha sucessória de assumirem o Planalto):
Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.
§ 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções:
I – nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;
II – nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.
Lei de Inelegibilidades (LC 64/1990):
Art. 1º São inelegíveis:
I – para qualquer cargo:
e) os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes: (Redação dada pela Lei Complementar nº 135, de 2010)
Veja também a LEI DA FICHA LIMPA (LC 135/2010)
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