Maioria do STF vota por criminalizar não pagamento do ICMS declarado

  • Por Jovem Pan
  • 12/12/2019 17h08 - Atualizado em 12/12/2019 18h17
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STF/Divulgação O recurso tem origem em ação do Ministério Público de São Paulo contra os pais de uma criança a fim de obrigá-los a regularizar a vacinação do seu filho

A maioria do Supremo Tribunal Federal (STF) votou nesta quinta-feira (12) para considerar que é crime não pagar o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) devidamente declarado. A sessão foi suspensa no final desta tarde.

Principal fonte de receita dos Estados, o ICMS é cobrado pela movimentação de mercadorias e serviços, devendo ser recolhido e repassado ao governo por uma empresa na venda de algum produto ou serviço.

Na sessão desta quinta, o placar estava em 6 votos a 2 para considerar crime a falta de pagamento do ICMS. Na retomada do julgamento, mais três ministros devem votar.

O voto que está prevalecendo é do ministro Luís Roberto Barroso, relator do caso. Segundo o ministro, crimes tributários não são crimes de pouca importância, e o calote impede o país de “acudir as demandas da sociedade”.

No entendimento do ministro, o ICMS não faz parte do patrimônio da empresa, que é mera depositária do valor, devendo repassá-lo à Receita estadual.

O julgamento trata da modalidade de ICMS-Próprio. De acordo com informações enviadas ao STF pelo Comitê Nacional de Secretários de Fazenda (Consefaz), todos os estados têm devedores contumazes do imposto, ou seja, contribuintes que não repassam o tributo estadual rotineiramente.

Segundo o Consefaz, em 2018, o calote no Maranhão foi de R$ 4,6 bilhões, no Rio Grande do Sul, de R$ 2 bilhões e no Rio de Janeiro, de R$ 1 bilhão.

*Com informações da Agência Brasil

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