Maluf cita idade avançada, câncer, hérnia e problemas cardíacos ao pedir suspensão de prisão

  • Por Estadão Conteúdo
  • 20/12/2017 21h02
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TIAGO QUEIROZ/ESTADÃO CONTEÚDO O deputado Paulo Maluf é preso e conduzido para exame de corpo de delito no IML da Vila Leopoldina, zona oeste de São Paulo. Ele foi condenado a 7 anos, 9 meses e 10 dias pelo crime de lavagem de dinheiro em 23 de maio

A defesa do deputado Paulo Maluf (PP-SP) pediu à presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, para suspender a decisão do ministro Edson Fachin, que decretou o início imediato da sentença de Maluf, condenado pela Primeira Turma da Corte a 7 anos, 9 meses e 10 dias de reclusão em regime inicial fechado.

A defesa alega que a “avançadíssima” idade do deputado, com 86 anos, já seria elemento suficiente a integrar o preenchimento do requisito do periculum in mora (perigo na demora em dar uma decisão). “Há, igualmente, prova cabal da fragilidade de seu estado de saúde, o que seria esperado de homem médio a essa altura da vida, lamentavelmente”, diz trecho da petição.

De acordo com a defesa, não se trata apenas da idade de Maluf, “mas, também, da existência de diagnósticos comprovados de câncer de próstata; hérnia de disco em estágio grave, com limitação severa de mobilidade; problemas cardíacos, todos em tratamento”. O pedido da defesa será analisado pela ministra Cármen Lúcia, responsável pelos despachos do STF durante o recesso do judiciário, iniciado nesta quarta-feira, 20.

Condenação

O colegiado também condenou Maluf a pagar o equivalente a 248 dias-multa, aumentada em três vezes, pelo crime de lavagem de dinheiro, além de determinar a perda do mandato de deputado federal.

Fachin argumentou que o plenário do STF, ao julgar uma questão de ordem no processo do mensalão, firmou o entendimento de que cabe ao relator da ação penal originária analisar monocraticamente a admissibilidade dos embargos infringentes opostos em face de decisões condenatórias.

“O presente caso demanda solução idêntica. A manifesta inadmissibilidade dos embargos infringentes ora opostos, na esteira da jurisprudência desta Suprema Corte, revela seu caráter meramente protelatório, razão por que não impede o imediato cumprimento da decisão condenatória”, pontuou Fachin na decisão proferida nesta terça-feira (19).

Maluf foi condenado por dinheiro desviado de obras públicas e remessas ilegais ao exterior, por meio da atuação de doleiros. O deputado foi condenado por ter participado de um esquema de cobrança de propinas na Prefeitura de São Paulo, em 1997 e 1998, que teria contado com o seu envolvimento nos anos seguintes.

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