Marco Aurélio critica Toffoli: ‘É coordenador e não superior hierárquico’

  • Por Jovem Pan
  • 17/10/2019 18h05 - Atualizado em 17/10/2019 18h11
Carlos Humberto/SCO/STF marco aurelio Ministro criticou presidente do STF no início do julgamento que discute a execução antecipada de pena

Relator de três ações sobre a possibilidade de prisão após condenação em segunda instância, o ministro Marco Aurélio Mello criticou nesta quinta-feira (17) o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, no início do julgamento que discute a execução antecipada de pena.

Marco Aurélio declarou que Toffoli “é coordenador e não superior hierárquico” dos colegas de plenário.

Em 19 de dezembro, na véspera do recesso, Marco Aurélio deu uma liminar que derrubava em todo o País a prisão após condenação em segunda instância, o que abria caminho para a soltura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, preso e condenado na Operação da Lava Jato. Cerca de cinco horas depois, Toffoli derrubou a liminar de Marco Aurélio, restaurando a admissão da execução provisória de pena.

“É inconcebível visão totalitária e autoritária no Supremo. […] O presidente é coordenador e não superior hierárquico dos pares. Coordena, simplesmente coordena, os trabalhos do colegiado. Fora isso é desconhecer a ordem jurídica, a Constituição Federal, as leis e o regimento interno, enfraquecendo a instituição, afastando a legitimidade das decisões que profira”, criticou Marco Aurélio.

O ministro fez nesta quinta-feira uma leitura do relatório das três ações (uma síntese do processo, mas sem antecipar o voto) que começaram a ser julgadas. Toffoli não respondeu ao comentário.

Outras duas decisões liminares de Marco Aurélio foram derrubadas por Toffoli durante as férias do Judiciário, neste ano. Uma delas determinava que a votação para a eleição da presidência do Senado fosse aberta, e não secreta, sob a alegação de que o princípio da publicidade – com os votos de cada senador sendo públicos – “é a regra”.

Já em janeiro deste ano, Toffoli derrubou uma decisão de Marco Aurélio Mello que, na prática, comprometia a venda de ativos pela petroleira. Com a decisão do presidente do STF, voltou a entrar em vigor o decreto 9.355 de 2018, que permite que a estatal venda, por exemplo, blocos de petróleo para outras empresas sem necessidade de fazer licitação.

Sessão

A sessão desta quinta-feira foi dominada por sustentações orais de entidades e dos autores das três ações sobre a execução antecipada de pena – o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Patriota e o PCdoB.

O voto de Marco Aurélio Mello só deve ser lido na próxima quarta-feira, em sessão extraordinária convocada para o período da manhã. Depois dele, se posicionarão os outros 10 integrantes da Corte, em uma discussão que deve se estender por ao menos três sessões plenárias.

* Com informações do Estadão Conteúdo

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