STF vota prisão em 2ª instância; placar está em 3 votos favoráveis contra 1

  • Por Jovem Pan
  • 23/10/2019 12h18 - Atualizado em 23/10/2019 18h38
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STF/Divulgação O recurso tem origem em ação do Ministério Público de São Paulo contra os pais de uma criança a fim de obrigá-los a regularizar a vacinação do seu filho

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) retomaram, nesta quarta-feira (23), o julgamento da possibilidade de prisão após condenação em segunda instância. Até o momento, o placar está em 3 a 1 a favor da prisão.

O primeiro a votar foi o ministro Marco Aurélio Mello. Relator do caso, ele se posicionou contra as prisões de condenados em segunda instância. Alexandre de Moraes foi o segundo a proferir o voto e divergiu, votando a favor.

O terceiro foi o ministro Luiz Edson Fachin, que manteve o mesmo entendimento de Moraes. Da mesma forma, o ministro Luís Roberto Barroso proferiu seu voto favorável à prisão após julgamento em segunda instância.

Em seguida, o presidente da Corte, Dias Toffoli, encerrou a sessão e anunciou a retomada do julgamento para esta quinta-feira (24), a partir das 14 horas.

Como foram os votos

O ministro Marco Aurélio declarou que baseou sua decisão no princípio da presunção da inocência, previsto na Constituição, segundo o qual “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado [fim dos todos os recursos] de sentença penal condenatória”.

Mello ressaltou que, caso uma pessoa condenada e presa após a segunda instância seja inocentada posteriormente, ela não conseguirá recuperar o tempo perdido na cadeia. “É impossível devolver a liberdade ao cidadão”, declarou.

No entendimento de Alexandre de Moraes, a prisão em segunda instância é cabível e não desrespeita a presunção da inocência. “A decisão do segundo grau é fundamentada, é analisada em profundidade, é muito mais ampla do que a primeira instancia. Trata-se de uma decisão colegiada, é escrita e fundamentada, se reconhece materialidade e mérito”, avaliou.

O ministro Luiz Edson Fachin, por sua vez, citou entendimento do ministro Celso de Mello, proferido em 1992 sobre o mesmo tema. Na avaliação de Fachin, a prisão após segunda instância não fere a presunção de inocência. “Julgo a improcedência integral das ADC’s e declaro inconstitucional a interpretação de que se exige o trânsito em julgado para a prisão”, declarou.

Ao analisar o tema julgado, o ministro Luís Roberto Barroso apresentou dados solicitados ao Departamento Penitenciário Nacional (Depen) para sustentar sua posição e afirmou que o índice de crescimento do encarceramento diminuiu – mesmo com a execução da pena logo após segunda instância.

“Pedindo todas as vênias para os que possam pensar diferente, não foram os pobres que sofreram o impacto da execução da pena após condenação em segundo grau. Não foram os pobres que mobilizaram os mais brilhantes e caros advogados do país. Numa sociedade estratificada como a nossa é a clara divisão entre crimes de pobre e crimes de rico”, disse antes de apresentar os dados.

O ministro também destacou, ao longo de seu extenso pronunciamento, que a prisão após condenação em segunda instância é um entendimento mundial, adotado nos principais países desenvolvidos e, portanto, o julgamento mostra que há um “padrão praticado mundialmente e um padrão que não praticado em nenhum lugar do mundo [se referindo a prisão após o trânsito em julgado]”.

Barroso, então, proferiu seu voto favorável à manutenção da prisão após segunda instância. Em seu entendimento, a prisão após condenação em segunda grau “não agravou o problema do encarceramento”. Ele também defendeu que não há implicação com a presunção de inocência. “O que justificaria reverter um entendimento anterior que produziu resultados relevantes para adotar uma posição que vai dificultar. De qual lado da história estamos?”

Na continuação do julgamento, marcada para esta quinta (24), os outros sete integrantes da Corte devem votar. Caso haja algum pedido de vista – que significa mais tempo para analisar o caso -, o julgamento será adiado.

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