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Mudança na Maria da Penha define apreensão imediata de arma de fogo de agressor
Por Jovem Pan
09/10/2019 08h52 - Atualizado em 09/10/2019 08h54
Divulgação Uma das novas normas prevê a apreensão de armas de fogo do agressor em caso de violência doméstica
O Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira, 9, publica duas alterações na Lei Maria da Penha. As mudanças constam de leis sancionadas pelo presidente Jair Bolsonaro. A primeira norma prevê a apreensão de arma de fogo sob posse de agressor em casos de violência doméstica. A apreensão da arma, nesses casos, será imediata.
A outra norma dá prioridade a mulheres em situação de violência doméstica e familiar para matricular seus dependentes em escola perto de casa, independentemente da existência de vaga. Segundo a lei, serão sigilosos os dados da ofendida e de seus dependentes matriculados ou transferidos, e o acesso às informações será reservado ao juiz, ao Ministério Público e aos órgãos competentes do Poder Público.